| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de dispositivos da lei de Organização da Política Pública de Assistência Social no Município de Ipiranga do Norte-MT, Lei Municipal nº 857 de 12 de julho de 2024 e dá outras Providências |
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Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 876 DE 07 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre alteração de dispositivos da lei de Organização da Política Pública de Assistência Social no Município de Ipiranga do Norte-MT, Lei Municipal nº 857 de 12 de julho de 2024 e dá outras Providências”. JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Altera o art. 21, inciso LV da Lei n.º 857 de 12 de julho de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação: LV. Submeter trimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica, os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social à apreciação do CMAS; Art. 2º. Altera o art. 68, § 1º, incisos I e II da Lei n.º 857 de 12 de Julho de 2024, que passarão a vigorar com as seguintes redações: I. Do Tipo 01: que atenderá famílias com até 03 indívíduos, contendo itens básicos de alimentos perecíveis e não perecíveis, necessários para 30 dias de alimentação. II. Do Tipo 02: que atenderá famílias com mais de 04 indivíduos, contendo itens básicos de alimentos perecíveis e não perecíveis, necessários para 30 dias de alimentação. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ipiranga do Norte-MT, em 07 de março de 2025. Juliano Berticelli Prefeito Municipal