br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 876/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivos da lei de Organização da Política Pública de Assistência Social no Município de Ipiranga do Norte-MT, Lei Municipal nº 857 de 12 de julho de 2024 e dá outras Providências
native_id1080

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 876 DE 07 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração de dispositivos da lei de 
Organização da Política Pública de Assistência Social no 
Município de Ipiranga do Norte-MT, Lei Municipal nº 857 
de 12 de julho de 2024 e dá outras Providências”. 
JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º. Altera o art. 21, inciso LV da Lei n.º 857 de 12 de julho de 2024, que passará a vigorar com a 
seguinte redação: 
LV. Submeter trimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica, os 
relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social à 
apreciação do CMAS; 
Art. 2º. Altera o art. 68, § 1º, incisos I e II da Lei n.º 857 de 12 de Julho de 2024, que passarão a 
vigorar com as seguintes redações:
I. Do Tipo 01: que atenderá famílias com até 03 indívíduos, contendo itens básicos de alimentos 
perecíveis e não perecíveis, necessários para 30 dias de alimentação.
II. Do Tipo 02: que atenderá famílias com mais de 04 indivíduos, contendo itens básicos de 
alimentos perecíveis e não perecíveis, necessários para 30 dias de alimentação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
 Ipiranga do Norte-MT, em 07 de março de 2025. 
Juliano Berticelli
 Prefeito Municipal 

open original →