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norma nº 877/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 877 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAutoriza o Município de Ipiranga do Norte a realizar a extinção do crédito tributário referente a IPTU do loteamento Golden Valle através da dação em pagamento e dá outras providências
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Rua dos Girassóis, nº 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 877 DE 07 DE MARÇO DE 2025.
DIÁRIO TCE N.º 3563 DIA 10/03/2025 
“Autoriza o Município de Ipiranga do Norte a realizar a 
extinção do crédito tributário referente a IPTU do loteamento 
Golden Valle através da dação em pagamento e dá outras 
providências.”
JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1ºO Município de Ipiranga do Norte-MT, através do Poder Executivo, fica autorizado a 
extinguir o crédito tributário originário do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano do 
loteamento Golden Valle, cuja liquidação se dará por intermédio de dação em pagamento de 
bens imóveis, nos termos do art. 61, inciso XI do Código Tributário Municipal – Lei Municipal n° 66 
de 16 de dezembro de 2005. 
Art. 2º. O valor do crédito tributário originado pelo IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano 
devidamente atualizado deverá ser apurado pelo setor de tributação do município para posterior 
concretização da dação em pagamento. 
§ 1°. A extinção do referido crédito será através de dação em pagamento, pelo recebimento dos 
seguintes imóveis: 
I – Lote urbano nº 10 da quadra 45 do loteamento Golden Valle, Matrícula nº 63.378 do CRI de 
Sorriso-MT, com área total de 300m² (trezentos metros quadrados). 
II – Lote urbano nº 11 da quadra 45 do loteamento Golden Valle, Matrícula nº 63.379 do CRI de 
Sorriso-MT, com área total de 300m² (trezentos metros quadrados); 
III – Lote urbano nº 26 da quadra 45 do loteamento Golden Valle, Matrícula nº 63.394 do CRI de 
Sorriso-MT, com área total de 384m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados); 
IV – Lote urbano nº 27 da quadra 45 do loteamento Golden Valle, Matrícula nº 63.395 do CRI de 
Sorriso-MT, com área total de 384m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados); 
Art. 3º.Para concretização da referida transação e consequente extinção do crédito tributário, 
deverá ser realizada avaliação prévia dos imóveis, bem como, processo administrativo com 
observância de todas as exigências legais pertinentes ao caso, de forma que resguarde o 
Rua dos Girassóis, nº 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
município de quaisquer prejuízos ou danos. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07 de 
março de 2025. 
JULIANO BERTICELLI
Prefeito Municipal 

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