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norma nº 881/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 881 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaRatifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles Pires e dá outras providências
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Rua dos Girassóis, nº 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 881, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
“Ratifica a participação do Município e autoriza o Poder 
Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o 
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico 
Social e Ambiental Alto Teles Pires e dá outras providências.” 
 JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a 
presente Lei: 
Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Ipiranga do Norte no Consórcio Intermunicipal 
de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito 
público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob 
o n. 08.952.135.0001/69 conforme os termos da Terceira Alteração do Protocolo de 
Intenções/Contrato do Consórcio Público, publicado na Edição nº 3508 do Diário Oficial de Contas 
do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2024. 
Art. 2º. Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio 
Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa 
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69, com sede na Rua das 
Perobas, 863 C, Residencial Topázio, na Cidade de Sorriso – MT 
§1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada 
exercício, e conterá: 
I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do 
Consórcio; 
II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de profissionais para atuar 
nos serviços de licenciamento ambiental e serviço de implantação do SELO SIM CONSORCIADO, 
conforme a necessidade do CIDESA e disponibilidade orçamentária. 
§2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Cód. red.: 334 - 07.001.20.122.0015.1072.3.3.71.70.1.500.0000000 - Apoio ao Consórcio de 
Rua dos Girassóis, nº 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Desenv. Econ. Soc. Amb. – CIDESA 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 25 de 
março de 2025. 
JULIANO BERTICELLI
Prefeito Municipal 
 

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