| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Ratifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles Pires e dá outras providências |
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Rua dos Girassóis, nº 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 881, DE 25 DE MARÇO DE 2025. “Ratifica a participação do Município e autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Alto Teles Pires e dá outras providências.” JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Ratifica-se a participação do Município de Ipiranga do Norte no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69 conforme os termos da Terceira Alteração do Protocolo de Intenções/Contrato do Consórcio Público, publicado na Edição nº 3508 do Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso em 18 de dezembro de 2024. Art. 2º. Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 08.952.135.0001/69, com sede na Rua das Perobas, 863 C, Residencial Topázio, na Cidade de Sorriso – MT §1º O Contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo será firmado no início de cada exercício, e conterá: I - O valor correspondente à cota de participação do Município nas despesas administrativas do Consórcio; II - O valor destinado pela administração municipal para a contratação de profissionais para atuar nos serviços de licenciamento ambiental e serviço de implantação do SELO SIM CONSORCIADO, conforme a necessidade do CIDESA e disponibilidade orçamentária. §2º As parcelas referentes ao contrato de rateio terão vencimento todo dia 10 de cada mês. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei neste exercício correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Cód. red.: 334 - 07.001.20.122.0015.1072.3.3.71.70.1.500.0000000 - Apoio ao Consórcio de Rua dos Girassóis, nº 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Desenv. Econ. Soc. Amb. – CIDESA Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 25 de março de 2025. JULIANO BERTICELLI Prefeito Municipal