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norma nº 882/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza o Município de Ipiranga do Norte – MT a aderir ao consórcio interfederativo de compras públicas do estado de Mato Grosso e dá outras providências
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Rua dos Girassóis, nº 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 882, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Município de Ipiranga do Norte – MT a aderir ao 
consórcio interfederativo de compras públicas do estado de 
Mato Grosso e dá outras providências.” 
 
 JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a presente Lei: 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO 
DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, instituído com fundamento na Lei 
Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, 
com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e desenvolver atividades de 
interesse comum dos municípios consorciados. 
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
I. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de 
Mato Grosso, obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias em ratificação ao Protocolo de 
intenções. 
II. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município; 
III. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de despesas 
aprovado pela Assembleia Geral; 
IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com poderes para 
deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto. 
Art. 3º A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2º desta Lei será consignada em 
dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de 
transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a 
implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de 
Rua dos Girassóis, nº 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio 
Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em 
contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 25 de 
março de 2025. 
JULIANO BERTICELLI
Prefeito Municipal 
 

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