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norma nº 883/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 883 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá Outras Providências, para criação de dotação.
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Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 883, DE 29 DE ABRIL DE 2025 
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento 
vigente e dá Outras Providências, 
para criação de dotação. 
JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.424.200,00 (Hum milhão 
quatrocentos e vinte e quatro mil e duzentos reais), nos termos do art. 41, 
inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusões de dotação e fonte de 
recurso não consignada no orçamento vigente: 
ÓRGÃO: 06 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE: 004 – FMT - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES 
FUNÇÃO: 26 Transporte 
SUBFUNÇÃO: 782 Transporte Rodoviário 
PROGRAMA: 0012 – IPIRANGA MODERNIZADA E ESTRUTURADA 
Projeto/Atividade: 2101 Manut. Das Atividades do fundo FMT – Fundo 
Municipal de Transporte 
Elemento 
Desp. 
Descrição Fonte de 
Recurso 
Valor 
3390.30 Material de Consumo 1.759.0000702 R$ 140.000,00
339039 Serv. De terceiro pessoa 
Jurídica. 
1.759.0000702 R$ 1.084.200,00
4490.51 Obras e Instalações 1.759.0000702 100.000,00
4490.52 Equipamento e Material 
Permanente 
1.759.0000702 100.000,00
Total Geral R$ 1.424.200,00
Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no 
Art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial 
de Dotações em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, 
das seguintes dotações orçamentárias: 
ÓRGÃO: 06 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE: 001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 
FUNÇÃO: 15 Urbanismo 
SUBFUNÇÃO: 451 Infra-estrutura Urbana 
PROGRAMA: 0012 – IPIRANGA MODERNIZADA E ESTRUTURADA 
Projeto/Atividade: 2044 - Manutenção do Depto de Infraestrutura e 
Transporte 
Elemento 
Desp. 
Descrição Fonte de 
Recurso 
Valor 
3390.39 Outros Serv. De 
terceiros pessoa Jurídica
1.899.0000000 R$ 100.000,00
Total Geral R$ 100.000,00 
ÓRGÃO: 06 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE: 001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 
FUNÇÃO: 26 Transporte 
SUBFUNÇÃO: 782 Transporte Rodoviário 
PROGRAMA: 0012 – IPIRANGA MODERNIZADA E ESTRUTURADA 
Projeto/Atividade: 2048 – Manutenção Cons. E Recuper. de Pontes e 
Bueiros 
Elemento 
Desp. 
Descrição Fonte de 
Recurso 
Valor 
3390.30 Material de Consumo 1.899.0000000 R$ 70.000,00
3390.39 Outros Serv. De terceiros 
pessoa Jurídica 
1.899.0000000 R$ 50.000,00
Total Geral R$ 120.000,00 
ÓRGÃO: 06 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNIDADE: 002 – DEPARTAMENTO DE FROTAS 
FUNÇÃO: 04 Administração 
SUBFUNÇÃO: 122 Administração Geral 
PROGRAMA: 0012 – IPIRANGA MODERNIZADA E ESTRUTURADA 
Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Projeto/Atividade: 2045 – Manutenção do Departamento de Frotas 
Elemento 
Desp. 
Descrição Fonte de 
Recurso 
Valor 
3390.39 Outros Serv. De terceiros 
pessoa Jurídica 
1.899.0000000 R$ 1.204.200,00
Total Geral R$ 1.204.200,00 
 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços 
orçamentários nos créditos abertos no art. 1º, nos termos do § 1º, inciso I e III, 
do art. 43, da Lei federal 4.320/1964. 
Parágrafo único. O reforço de dotações mencionado no caput
quando se tratar de anulação total ou parcial de dotações nos termos do 
inciso I, II e III, do art. 43 da Lei federal nº 4.320/1964 observará ao limite 
estabelecido no art. 1º da lei Nº 871, de 23 de dezembro de 2024. 
Art. 4º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal 
nº 759/2021 – PPA 2022-2025, Lei Municipal nº 865/2024 - LDO 2025 e Lei 
Municipal nº 870/2024 - LOA 2025, as alterações orçamentárias descritas nos 
artigos desta lei. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, em 29 de abril de 2025. 
JULIANO BERTICELLI 
Prefeito Municipal
 

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