| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá Outras Providências, para criação de dotação. |
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Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 883, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá Outras Providências, para criação de dotação. JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.424.200,00 (Hum milhão quatrocentos e vinte e quatro mil e duzentos reais), nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusões de dotação e fonte de recurso não consignada no orçamento vigente: ÓRGÃO: 06 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 004 – FMT - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES FUNÇÃO: 26 Transporte SUBFUNÇÃO: 782 Transporte Rodoviário PROGRAMA: 0012 – IPIRANGA MODERNIZADA E ESTRUTURADA Projeto/Atividade: 2101 Manut. Das Atividades do fundo FMT – Fundo Municipal de Transporte Elemento Desp. Descrição Fonte de Recurso Valor 3390.30 Material de Consumo 1.759.0000702 R$ 140.000,00 339039 Serv. De terceiro pessoa Jurídica. 1.759.0000702 R$ 1.084.200,00 4490.51 Obras e Instalações 1.759.0000702 100.000,00 4490.52 Equipamento e Material Permanente 1.759.0000702 100.000,00 Total Geral R$ 1.424.200,00 Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de Anulação Total ou Parcial de Dotações em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 06 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS FUNÇÃO: 15 Urbanismo SUBFUNÇÃO: 451 Infra-estrutura Urbana PROGRAMA: 0012 – IPIRANGA MODERNIZADA E ESTRUTURADA Projeto/Atividade: 2044 - Manutenção do Depto de Infraestrutura e Transporte Elemento Desp. Descrição Fonte de Recurso Valor 3390.39 Outros Serv. De terceiros pessoa Jurídica 1.899.0000000 R$ 100.000,00 Total Geral R$ 100.000,00 ÓRGÃO: 06 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS FUNÇÃO: 26 Transporte SUBFUNÇÃO: 782 Transporte Rodoviário PROGRAMA: 0012 – IPIRANGA MODERNIZADA E ESTRUTURADA Projeto/Atividade: 2048 – Manutenção Cons. E Recuper. de Pontes e Bueiros Elemento Desp. Descrição Fonte de Recurso Valor 3390.30 Material de Consumo 1.899.0000000 R$ 70.000,00 3390.39 Outros Serv. De terceiros pessoa Jurídica 1.899.0000000 R$ 50.000,00 Total Geral R$ 120.000,00 ÓRGÃO: 06 – SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE: 002 – DEPARTAMENTO DE FROTAS FUNÇÃO: 04 Administração SUBFUNÇÃO: 122 Administração Geral PROGRAMA: 0012 – IPIRANGA MODERNIZADA E ESTRUTURADA Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte, MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-2000 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Projeto/Atividade: 2045 – Manutenção do Departamento de Frotas Elemento Desp. Descrição Fonte de Recurso Valor 3390.39 Outros Serv. De terceiros pessoa Jurídica 1.899.0000000 R$ 1.204.200,00 Total Geral R$ 1.204.200,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no art. 1º, nos termos do § 1º, inciso I e III, do art. 43, da Lei federal 4.320/1964. Parágrafo único. O reforço de dotações mencionado no caput quando se tratar de anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso I, II e III, do art. 43 da Lei federal nº 4.320/1964 observará ao limite estabelecido no art. 1º da lei Nº 871, de 23 de dezembro de 2024. Art. 4º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 759/2021 – PPA 2022-2025, Lei Municipal nº 865/2024 - LDO 2025 e Lei Municipal nº 870/2024 - LOA 2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2025. JULIANO BERTICELLI Prefeito Municipal