| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU 2025, COM SORTEIO DE PRÊMIOS EM MOEDA CORRENTE NACIONAL DESTINADO A PREMIAÇÕES RELATIVA AO SORTEIO DO IPTU PREMIADO 2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1088 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Rua dos Girassóis, n.º 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 884 DE 29 DE ABRIL DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU 2025, COM SORTEIO DE PRÊMIOS EM MOEDA CORRENTE NACIONAL DESTINADO A PREMIAÇÕES RELATIVA AO SORTEIO DO IPTU PREMIADO 2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha incentivadora com sorteio de premiação em moeda corrente nacional, objetivando o incremento na arrecadação do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2025. Art. 2º. A campanha a que se refere o art. 1º desta lei terá como incentivo a seguinte premiação: I – Primeiro Prêmio: R$ 10.000,00 (dez mil reais); II - Segundo Prêmio: R$ 8.000,00 (oito mil reais); III- Terceiro Prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais); IV- Quarto Prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais); V- Quinto Prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais); VI- Sexto Prêmio: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos reais); VII- Sétimo Prêmio: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos reais); VIII- Oitavo Prêmio: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos reais); IX- Nono Prêmio: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos reais); Parágrafo Único: Os valores indicados no Caput deste Artigo serão sorteados, em 09 (nove) premiações, da seguinte forma: 1º Prêmio: R$ 10.000,00 em moeda corrente nacional Para os contribuintes que efetuarem o Pagamento em Cota Única com vencimento em data a ser definida em decreto municipal. 2º Prêmio: R$ 8.000,00 Para os contribuintes que efetuarem o Pagamento em Cota única e pagamento em até 2 parcelas com Rua dos Girassóis, n.º 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 em moeda corrente nacional vencimento em data a ser definida em decreto municipal. 3º Prêmio: R$ 3.000,00 em moeda corrente nacional Para todos os contribuintes que efetuarem o pagamento conforme datas definidas em decreto municipal. 4º e 5º Prêmio: R$ 2.000,00 em moeda corrente nacional Para todos os contribuintes que efetuarem o pagamento conforme datas definidas em decreto municipal. 6º ao 9º Prêmio: R$ 1.500,00 em moeda corrente nacional Para todos os contribuintes que efetuarem o pagamento conforme datas definidas em decreto municipal. Art. 3º. Os sorteios serão realizados utilizando-se Sistema Informatizado - On-Line, a ser determinado pela Comissão de Sorteio, à vista do público, e executados por uma Comissão de Sorteio do "IPTU 2025 PREMIADO", nomeada por Decreto, conforme segue: I - 2 (dois) servidores do Município de Ipiranga do Norte/MT, nomeados pela Administração. II - 1 (um) representante da Câmara Municipal, nomeado pela Administração, ficando a participação na Comissão de Sorteio, e indicação do representante, submetidas ao juízo de conveniência e critérios da Mesa Diretora da Casa de Leis. Parágrafo único. Poderá acompanhar os sorteios presencialmente qualquer contribuinte que esteja presente no momento da sua realização. Art. 4º. Os sorteios serão realizados tendo como identificação vinculativa do sorteado, o número da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Município, constante do carnê do IPTU/2025. § 1º Os prêmios em dinheiro serão pagos aos proprietários dos imóveis contemplados nos sorteios através de depósito em conta corrente ou poupança em nome do favorecido, deduzindo-se dos valores os impostos incidentes e/ou dívidas existentes com o município, inscrita em nome do contribuinte contemplado. § 2º Caso o contribuinte contemplado não tenha conta bancária em seu nome, o depósito poderá ser realizado na conta de outrem, mediante autorização escrita Rua dos Girassóis, n.º 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 com firma reconhecida em cartório. § 3º Eventuais débitos em nome do contemplado, referente a tributos de qualquer natureza perante o município de Ipiranga do Norte, serão descontados do valor do prêmio a ser depositado. § 4º Caso o contribuinte contemplado tenha dívida superior ao valor do prêmio sorteado, o desconto será parcial até o limite do prêmio, devendo o restante da dívida ser quitada pelo devedor. § 5º No caso de contemplação de imóvel não titulado e/ou escriturado, o pagamento da premiação ficará condicionado a sua regularização. Art. 5º. Participarão dos sorteios dos prêmios a que se refere esta Lei apenas os imóveis que realizarem o pagamento até a data do vencimento, ainda que parcelado, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do Município de Ipiranga do Norte - MT do exercício de 2025. Parágrafo Único. O contribuinte contemplado em um dos sorteios não terá direito a participar dos demais. Caso seja sorteado, será cancelado e imediatamente realizado novo sorteio. Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente: Órgão: 04 Secretaria Municipal De Gestão Planejamento E Finanças Unidade:001 Coordenadoria De Planejamento E Finanças Função: 04 Administração Subfunção: 129 Administração De Receitas Programa: 0005 Ipiranga Mais Consciência Fiscal Projeto/Atividade: 2009 Incentivo a Arrecadação Tributária Naturezas da Despesa: 3390.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, cint. Desp. Outras Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados a impostos Art. 9º. Não poderão participar dos sorteios: I – o Prefeito e o Vice-Prefeito; II – os (as) Secretários(as) Municipais; II – os (a)Vereadores (a). Art. 10. O sorteado deverá apresentar requerimento em até 15 dias úteis da realização do sorteio, devendo o pagamento pela prefeitura ser realizado no prazo de até 30 dias úteis. Art. 11. A campanha incentivadora obedecerá ás disposições contidas nesta lei, sendo as demais regulamentações, definidas através de decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 12. Todos os sorteios serão gravados e disponibilizados no portal da Prefeitura Municipal, devendo ser transmitido ao vivo por rede social, sempre que as condições técnicas permitirem. Rua dos Girassóis, n.º 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Parágrafo único. Os resultados dos sorteios serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte www.ipirangadonorte.mt.gov.br. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2025. JUILIANO BERTICELLI Prefeito Municipal