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norma nº 884/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU 2025, COM SORTEIO DE PRÊMIOS EM MOEDA CORRENTE NACIONAL DESTINADO A PREMIAÇÕES RELATIVA AO SORTEIO DO IPTU PREMIADO 2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, n.º 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
LEI Nº 884 DE 29 DE ABRIL DE 2025. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A PROMOVER O INCENTIVO A ARRECADAÇÃO 
DO IPTU 2025, COM SORTEIO DE PRÊMIOS EM 
MOEDA CORRENTE NACIONAL DESTINADO A 
PREMIAÇÕES RELATIVA AO SORTEIO DO IPTU 
PREMIADO 2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do 
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover 
campanha incentivadora com sorteio de premiação em moeda corrente nacional, 
objetivando o incremento na arrecadação do IPTU – Imposto Predial e Territorial 
Urbano relativo ao exercício de 2025. 
Art. 2º. A campanha a que se refere o art. 1º desta lei terá como incentivo a 
seguinte premiação: 
I – Primeiro Prêmio: R$ 10.000,00 (dez mil reais); 
II - Segundo Prêmio: R$ 8.000,00 (oito mil reais); 
III- Terceiro Prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais); 
IV- Quarto Prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
V- Quinto Prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 
VI- Sexto Prêmio: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos reais); 
VII- Sétimo Prêmio: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos reais); 
VIII- Oitavo Prêmio: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos reais); 
IX- Nono Prêmio: R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos reais); 
Parágrafo Único: Os valores indicados no Caput deste Artigo serão sorteados, em 
09 (nove) premiações, da seguinte forma: 
1º Prêmio: 
R$ 10.000,00 
em moeda 
corrente 
nacional 
Para os contribuintes que efetuarem o Pagamento em 
Cota Única com vencimento em data a ser definida em 
decreto municipal. 
2º Prêmio: 
R$ 8.000,00 
Para os contribuintes que efetuarem o Pagamento em 
Cota única e pagamento em até 2 parcelas com 
Rua dos Girassóis, n.º 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
em moeda 
corrente 
nacional 
vencimento em data a ser definida em decreto 
municipal. 
3º Prêmio: 
R$ 3.000,00 
em moeda 
corrente 
nacional 
Para todos os contribuintes que efetuarem o pagamento 
conforme datas definidas em decreto municipal. 
4º e 5º Prêmio: 
R$ 2.000,00 
em moeda 
corrente 
nacional 
Para todos os contribuintes que efetuarem o pagamento 
conforme datas definidas em decreto municipal. 
6º ao 9º 
Prêmio: 
R$ 1.500,00 
em moeda 
corrente 
nacional 
Para todos os contribuintes que efetuarem o pagamento 
conforme datas definidas em decreto municipal. 
Art. 3º. Os sorteios serão realizados utilizando-se Sistema Informatizado - On-Line, 
a ser determinado pela Comissão de Sorteio, à vista do público, e executados por 
uma Comissão de Sorteio do "IPTU 2025 PREMIADO", nomeada por Decreto, 
conforme segue: 
I - 2 (dois) servidores do Município de Ipiranga do Norte/MT, nomeados pela 
Administração. 
II - 1 (um) representante da Câmara Municipal, nomeado pela 
Administração, ficando a participação na Comissão de Sorteio, e indicação do 
representante, submetidas ao juízo de conveniência e critérios da Mesa Diretora 
da Casa de Leis. 
Parágrafo único. Poderá acompanhar os sorteios presencialmente qualquer 
contribuinte que esteja presente no momento da sua realização. 
Art. 4º. Os sorteios serão realizados tendo como identificação vinculativa do 
sorteado, o número da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Município, 
constante do carnê do IPTU/2025. 
§ 1º Os prêmios em dinheiro serão pagos aos proprietários dos imóveis 
contemplados nos sorteios através de depósito em conta corrente ou poupança em 
nome do favorecido, deduzindo-se dos valores os impostos incidentes e/ou dívidas 
existentes com o município, inscrita em nome do contribuinte contemplado. 
§ 2º Caso o contribuinte contemplado não tenha conta bancária em seu nome, o 
depósito poderá ser realizado na conta de outrem, mediante autorização escrita 
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com firma reconhecida em cartório. 
§ 3º Eventuais débitos em nome do contemplado, referente a tributos de qualquer 
natureza perante o município de Ipiranga do Norte, serão descontados do valor do 
prêmio a ser depositado. 
§ 4º Caso o contribuinte contemplado tenha dívida superior ao valor do prêmio 
sorteado, o desconto será parcial até o limite do prêmio, devendo o restante da 
dívida ser quitada pelo devedor. 
§ 5º No caso de contemplação de imóvel não titulado e/ou escriturado, o 
pagamento da premiação ficará condicionado a sua regularização. 
Art. 5º. Participarão dos sorteios dos prêmios a que se refere esta Lei apenas os 
imóveis que realizarem o pagamento até a data do vencimento, ainda que 
parcelado, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do 
Município de Ipiranga do Norte - MT do exercício de 2025. 
Parágrafo Único. O contribuinte contemplado em um dos sorteios não terá direito 
a participar dos demais. Caso seja sorteado, será cancelado e imediatamente 
realizado novo sorteio. 
Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas as 
seguintes dotações orçamentárias dispostas no orçamento vigente: 
Órgão: 04 Secretaria Municipal De Gestão Planejamento E Finanças 
Unidade:001 Coordenadoria De Planejamento E Finanças 
Função: 04 Administração 
Subfunção: 129 Administração De Receitas 
Programa: 0005 Ipiranga Mais Consciência Fiscal 
Projeto/Atividade: 2009 Incentivo a Arrecadação Tributária 
Naturezas da Despesa: 3390.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, 
cint. Desp. Outras 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados a impostos 
Art. 9º. Não poderão participar dos sorteios: 
I – o Prefeito e o Vice-Prefeito; 
II – os (as) Secretários(as) Municipais; 
II – os (a)Vereadores (a). 
Art. 10. O sorteado deverá apresentar requerimento em até 15 dias úteis da 
realização do sorteio, devendo o pagamento pela prefeitura ser realizado no prazo 
de até 30 dias úteis. 
Art. 11. A campanha incentivadora obedecerá ás disposições contidas nesta lei, 
sendo as demais regulamentações, definidas através de decreto expedido pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 12. Todos os sorteios serão gravados e disponibilizados no portal da 
Prefeitura Municipal, devendo ser transmitido ao vivo por rede social, sempre que 
as condições técnicas permitirem. 
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 
Parágrafo único. Os resultados dos sorteios serão divulgados no site oficial da 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte www.ipirangadonorte.mt.gov.br. 
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 29 
de abril de 2025. 
JUILIANO BERTICELLI 
Prefeito Municipal 

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