| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Rua dos Girassóis, n.º 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 LEI Nº 885 DE 29 DE ABRIL DE 2025. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 729.831,35 (Setecentos e vinte e nove mil oitocentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue: Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE Unidade: 003 –DEPARTAMENTO DE CULTURA Função: 13 – CULTURA Subfunção: 392 – DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0010 – IPIRANGA MAIS CULTURA Projeto atividade: 2035 – APOIO E INCENTIVO A ATIVIDADES CULTURAIS Natureza da despesa: 3.3.90.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiros. Fonte de recursos: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 126.000,00 Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE Unidade: 004 –DEPARTAMENTO DE ESPORTE Função: 27 – DESPORTO E LAZER Subfunção: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO Programa: 0011 – IPIRANGA MAIS ESPORTE Projeto atividade: 2032 – ATENDIMENTOS ESPORTIVOS Rua dos Girassóis, n.º 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Natureza da despesa: 3.3.90.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiros. Fonte de recursos: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 264.000,00 Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO Unidade: 001 –DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE. Função: 20 – AGRICULTURA Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0002 – GESTÃO GOVERNAMENTAL Projeto atividade: 2051 – MANUT. E ENC. DPTO. AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMB. Natureza da despesa: 3.3.90.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiros. Fonte de recursos: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 339.831,35 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro do Exercício Anterior em conformidade com artigo 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários nos créditos abertos no Artigo 1º, nos termos do §1º inciso I e III do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, até o limite estabelecido no artigo 1º da Lei Municipal 871 de 23 de dezembro de 2024. Art. 4º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 759/2021 – PPA 2022-2025, Lei Municipal nº 865/2024 - LDO 2025 e Lei Municipal nº 870/2024 - LOA 2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei. Rua dos Girassóis, n.º 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 29 de abril de 2025. JUILIANO BERTICELLI Prefeito Municipal