| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 886 DE 20 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento de 2025, no valor de R$ 694.243,36 (SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REIAS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), nos termos do inciso I do Artigo 41, e do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 001 – Câmara Municipal Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031 - Ação Legislativa Programa: 0001- Processo Legislativo Projeto/Atividade: 1002 – Construção Do Paço Legislativo Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras E Instalações Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor R$ 694.243,36 Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 a seguir especificadas: Órgão: 06 - Sec. de Infraestrutura e Serviços Públicos Unidade: 001 - Departamento de Infraestrutura e Transporte Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0012 - Ipiranga Modernizada e Estruturada Projeto/Atividade: 1023 - Exec. Obras De Pavim./Drenagem./Recuper. Asfática Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte de recursos:1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Imposto Valor: R$. 694.243,36 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 de maio de 2025. Juliano Berticelli Prefeito Municipal