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norma nº 886/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 886 DE 20 DE MAIO DE 2025. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE 
IPIRANGA DO NORTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar no Orçamento de 2025, no valor de R$ 694.243,36 (SEISCENTOS E 
NOVENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REIAS E TRINTA E SEIS 
CENTAVOS), nos termos do inciso I do Artigo 41, e do artigo 42 da Lei Federal nº 
4.320/64, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – Câmara Municipal 
Unidade: 001 – Câmara Municipal 
Função: 01 – Legislativa 
Subfunção: 031 - Ação Legislativa 
Programa: 0001- Processo Legislativo 
Projeto/Atividade: 1002 – Construção Do Paço Legislativo 
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras E Instalações 
Fonte de recursos: 1.5.00.000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Valor R$ 694.243,36 
Art. 2º. A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o 
artigo 1º será efetuada através de anulação parcial/total das dotações orçamentárias, 
nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 a seguir 
especificadas: 
Órgão: 06 - Sec. de Infraestrutura e Serviços Públicos 
Unidade: 001 - Departamento de Infraestrutura e Transporte 
Função: 15 - Urbanismo 
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana 
Programa: 0012 - Ipiranga Modernizada e Estruturada 
Projeto/Atividade: 1023 - Exec. Obras De Pavim./Drenagem./Recuper. 
Asfática 
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações 
Fonte de recursos:1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Imposto 
Valor: R$. 694.243,36 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 de maio de 2025. 
 Juliano Berticelli 
 Prefeito Municipal 

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