| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE 11,4982HA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 887, DE 20 DE MAIO DE 2025. JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e ele SANCIONA Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a adquirir, mediante compra, uma área de 11,4982ha (onze hectares, quarenta e nove ares e oitenta e dois centiares.), correspondent de Ipiranga do Norte, com confrontações e particularidades descritas na matrícula n.º 44.277, folha 01, registrado no Cartório de Imóveis de Sorriso Registro Geral. § 1º A certidão de matrícula do imóvel relacionado neste artigo integra o anexo da presente lei. § 2º A aquisição da área do imóvel será para fins de fomento do desenvolvimento econômico da cidade com a criação de uma zona comercial. Art. 2º A área relacionada no caput do art. 1º desta lei será adquirida pelo valor de até R$ 5.750.000,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta mil reais), cujo instrumento jurídico de aquisição determinará a forma de pagamento. § 1º O preço da área do imóvel se mercado, conforme avaliações realizadas. § 2º O pagamento somente ocorrerá se no momento da lavratura do instrumento de venda e compra o imóvel estiver desimpedido e livre de qualquer garantia real. Art. 3º As custas e em aos Serviços Notarias e de Registro ficarão a cargo do Município de Ipiranga do Norte. Art. 4º Fica autorizada a inexigibilidade da licitação nos termos do art. 74, inciso V da Lei Federal n.º 14.133/2 LEI Nº 887, DE 20 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE 11,4982HA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de , no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal SANCIONA a presente Lei: Fica o Poder Executivo municipal autorizado a adquirir, mediante compra, uma área de 11,4982ha (onze hectares, quarenta e nove ares e oitenta e dois centiares.), correspondente ao Lote Rural 141C, situado no P.A. Eldoraro I, município de Ipiranga do Norte, com confrontações e particularidades descritas na matrícula n.º 44.277, folha 01, registrado no Cartório de Imóveis de Sorriso – MT, livro n.º 02, idão de matrícula do imóvel relacionado neste artigo integra o anexo § 2º A aquisição da área do imóvel será para fins de fomento do desenvolvimento econômico da cidade com a criação de uma zona comercial. A área relacionada no caput do art. 1º desta lei será adquirida pelo valor de até R$ 5.750.000,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta mil reais), cujo instrumento jurídico de aquisição determinará a forma de pagamento. § 1º O preço da área do imóvel se encontra compatível com o valor de mercado, conforme avaliações realizadas. § 2º O pagamento somente ocorrerá se no momento da lavratura do instrumento de venda e compra o imóvel estiver desimpedido e livre de qualquer As custas e emolumentos decorrentes da transferência do imóvel junto aos Serviços Notarias e de Registro ficarão a cargo do Município de Ipiranga do Norte. Fica autorizada a inexigibilidade da licitação nos termos do art. 74, inciso V da Lei Federal n.º 14.133/2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE 11,4982HA, E DÁ JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de que a Câmara Municipal Fica o Poder Executivo municipal autorizado a adquirir, mediante compra, uma área de 11,4982ha (onze hectares, quarenta e nove ares e oitenta e dois e ao Lote Rural 141C, situado no P.A. Eldoraro I, município de Ipiranga do Norte, com confrontações e particularidades descritas na matrícula n.º MT, livro n.º 02, idão de matrícula do imóvel relacionado neste artigo integra o anexo § 2º A aquisição da área do imóvel será para fins de fomento do desenvolvimento econômico da cidade com a criação de uma zona comercial. A área relacionada no caput do art. 1º desta lei será adquirida pelo valor de até R$ 5.750.000,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta mil reais), cujo encontra compatível com o valor de § 2º O pagamento somente ocorrerá se no momento da lavratura do instrumento de venda e compra o imóvel estiver desimpedido e livre de qualquer olumentos decorrentes da transferência do imóvel junto aos Serviços Notarias e de Registro ficarão a cargo do Município de Ipiranga do Norte. Fica autorizada a inexigibilidade da licitação nos termos do art. 74, inciso Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 26 de maio de 2025 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 26 de maio de 2025. JULIANO BERTICELLI Prefeito Municipal As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato