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norma nº 887/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 887 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREA DE 11,4982HA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 887, DE 20 DE MAIO DE 2025.
JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
APROVOU e ele SANCIONA
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a adquirir, mediante 
compra, uma área de 11,4982ha (onze hectares, quarenta e nove ares e oitenta e dois 
centiares.), correspondent
de Ipiranga do Norte, com confrontações e particularidades descritas na matrícula n.º 
44.277, folha 01, registrado no Cartório de Imóveis de Sorriso 
Registro Geral. 
§ 1º A certidão de matrícula do imóvel relacionado neste artigo integra o anexo 
da presente lei. 
§ 2º A aquisição da área do imóvel será para fins de fomento do 
desenvolvimento econômico da cidade com a criação de uma zona comercial.
Art. 2º A área relacionada no caput do art. 1º desta lei será adquirida pelo valor 
de até R$ 5.750.000,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta mil reais), cujo 
instrumento jurídico de aquisição determinará a forma de pagamento.
§ 1º O preço da área do imóvel se 
mercado, conforme avaliações realizadas.
§ 2º O pagamento somente ocorrerá se no momento da lavratura do 
instrumento de venda e compra o imóvel estiver desimpedido e livre de qualquer 
garantia real. 
Art. 3º As custas e em
aos Serviços Notarias e de Registro ficarão a cargo do Município de Ipiranga do Norte.
Art. 4º Fica autorizada a inexigibilidade da licitação nos termos do art. 74, inciso 
V da Lei Federal n.º 14.133/2
LEI Nº 887, DE 20 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADQUIRIR ÁREA DE 11,4982HA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
SANCIONA a presente Lei: 
Fica o Poder Executivo municipal autorizado a adquirir, mediante 
compra, uma área de 11,4982ha (onze hectares, quarenta e nove ares e oitenta e dois 
centiares.), correspondente ao Lote Rural 141C, situado no P.A. Eldoraro I, município 
de Ipiranga do Norte, com confrontações e particularidades descritas na matrícula n.º 
44.277, folha 01, registrado no Cartório de Imóveis de Sorriso – MT, livro n.º 02, 
idão de matrícula do imóvel relacionado neste artigo integra o anexo 
§ 2º A aquisição da área do imóvel será para fins de fomento do 
desenvolvimento econômico da cidade com a criação de uma zona comercial.
A área relacionada no caput do art. 1º desta lei será adquirida pelo valor 
de até R$ 5.750.000,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta mil reais), cujo 
instrumento jurídico de aquisição determinará a forma de pagamento.
§ 1º O preço da área do imóvel se encontra compatível com o valor de 
mercado, conforme avaliações realizadas.
§ 2º O pagamento somente ocorrerá se no momento da lavratura do 
instrumento de venda e compra o imóvel estiver desimpedido e livre de qualquer 
As custas e emolumentos decorrentes da transferência do imóvel junto 
aos Serviços Notarias e de Registro ficarão a cargo do Município de Ipiranga do Norte.
Fica autorizada a inexigibilidade da licitação nos termos do art. 74, inciso 
V da Lei Federal n.º 14.133/2021. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADQUIRIR ÁREA DE 11,4982HA, E DÁ 
JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
que a Câmara Municipal 
Fica o Poder Executivo municipal autorizado a adquirir, mediante 
compra, uma área de 11,4982ha (onze hectares, quarenta e nove ares e oitenta e dois 
e ao Lote Rural 141C, situado no P.A. Eldoraro I, município 
de Ipiranga do Norte, com confrontações e particularidades descritas na matrícula n.º 
MT, livro n.º 02, 
idão de matrícula do imóvel relacionado neste artigo integra o anexo 
§ 2º A aquisição da área do imóvel será para fins de fomento do 
desenvolvimento econômico da cidade com a criação de uma zona comercial.
A área relacionada no caput do art. 1º desta lei será adquirida pelo valor 
de até R$ 5.750.000,00 (cinco milhões setecentos e cinquenta mil reais), cujo 
encontra compatível com o valor de 
§ 2º O pagamento somente ocorrerá se no momento da lavratura do 
instrumento de venda e compra o imóvel estiver desimpedido e livre de qualquer 
olumentos decorrentes da transferência do imóvel junto 
aos Serviços Notarias e de Registro ficarão a cargo do Município de Ipiranga do Norte.
Fica autorizada a inexigibilidade da licitação nos termos do art. 74, inciso 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, em 26 de maio de 2025
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
26 de maio de 2025. 
JULIANO BERTICELLI
Prefeito Municipal 
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 

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