| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO DE IPIRANGA DO NORTE -MT. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N.º 003/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO SAÚDE AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO DE IPIRANGA DO NORTE - MT. O Sr. Rogério do Carmo Gabriel Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Poder legislativo Municipal, o programa de auxilio saúde para servidores efetivos ativos e comissionados da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT. Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se: I – Auxilio Saúde: assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada diretamente pelo órgão ou entidade a qual estiver vinculado o servidor mediante convênio ou contrato, ou na forma de auxílio financeiro para servidores contratarem diretamente serviços, ou através de planos ou seguros privados de assistência a saúde/odontológicos; II – Beneficiários: a) Servidores efetivos e comissionados ativos do Poder Legislativo de Ipiranga do Norte-MT e seus dependentes, filhos menores de idade, e dependentes físicos e portadores de necessidades especiais. Art. 3º A assistência à saúde básica dos beneficiários será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS e por meio de auxílio pago, mensalmente, em pecúnia, para subsidiar as despesas diretas, ou através de plano ou assistência à saúde privados, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário, devendo a adesão ao auxílio ser requerida pelo interessado, até o dia 20 do mês de aplicação. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Parágrafo único. O requerimento que trata o presente artigo pode prever prazo determinado, a critério do interessado, nunca inferior a um mês, devendo apresentar o relatório que trata o art. 8º ao fim do período, ou imediatamente, nos casos de demissão e/ou exoneração, independente do período de aplicação. Art. 4º O valor do benefício de auxilio saúde concedido será de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago mensalmente, o qual será corrigido anualmente pelos índices do INPC, por meio de Resolução Legislativa específica, observando-se a disponibilidade orçamentária. Art. 5º O auxílio saúde de que trata esta Resolução não tem natureza remuneratória e não se incorporará, para quaisquer efeitos, ao vencimento, remuneração ou provento, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária. Parágrafo único. O valor do auxílio deverá ser lançado na folha de pagamento do beneficiário como rendimento isento e não tributável para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com base no art. 35, inciso I, alínea p, do Decreto (federal) nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto de Renda), não incidindo sobre ele desconto algum, bem como não será considerado para fins de índices de gasto com pessoal por se tratar de verba de caráter indenizatório. Art. 6º Não faz jus ao benefício aquele que receber qualquer outro tipo de auxílio ou benefício de mesmo título, natureza e/ou por idêntico fundamento, custeado pelos cofres públicos. Art. 7º A assistência à saúde não será concedida ao servidor nos casos de licenças ou afastamentos sem remuneração. Art. 8º Para a manutenção do benefício, os beneficiários deverão comprovar, mediante apresentação, no prazo de até seis meses, de relatório declaratório Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 de ocorrência de fato gerador com comprovação minima de 50% do valor recebido sob pena de devolução do valor não utilizado, dispensável este nos casos de adesão a plano de saúde, sendo necessário, nestes casos, apenas a respectiva comprovação de vínculo e as faturas correspondentes do período de aplicação. §1º No ato de adesão ao auxílio, que trata a parte final do artigo 3º, o benefíciario assinará o respectivo termo de compromisso e concordância com o disposto no presente artigo, ficando a Administração autorizada a realizar o desconto em folha, respeitado os indices de desconto mensal, até o limite do valor não comprovado. §2 º Servirão como comprovação da configuração da ocorrência dos fatos geradores relacionados neste artigo, comprovantes tais como: notas, recibos, faturas ou outro comprovante legal de exames clínicos, laboratoriais e outros, consultas médicas, odontológicas, vacinas, mensalidade de academia, personal trainer, aquisição de fármacos, óculos ou lentes, exames, procedimentos e acompanhamento odontológico, nutricional, terapêutico, psicológico, entre outros, desde que tenham relação com o disposto neste artigo. §3º Eventual dúvida acerca da configuração de fatos geradores de despesas inerentes à Administração, especialmente em cumprimento ao disposto no art. 39, §3º, e no art. 7º, XXII, da Constituição Federal, mas arcadas pelos servidores, que dão direito ao recebimento do benefício, será dirimida pela mesa diretora com auxílio do Procurador Jurídico Legislativo. Art. 9º O relatório declaratório de ocorrência de fato gerador, previsto no art. 8º, desta Resolução, cujo modelo será elaborado pelo departamento de Recursos Humanos com auxilio do Procurador Jurídico Legislativo, deverá conter a declaração de ocorrência de no mínimo uma das hipóteses elencadas no art. 8º, §2º, cuja veracidade é de responsabilidade exclusiva do beneficiário. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 10 O benefício Auxílio Saúde será suspenso ou cancelado, conforme o caso, a pedido do beneficiário ou por iniciativa da Câmara Municipal nas seguintes hipóteses: I - falta de apresentação do relatório declaratório de ocorrência de fato gerador e/ou não comprovação do gasto mínimo, nos termos do artigo 8º, até o saneamento da irregularidade; II - renúncia de direito, demissão ou exoneração; III - decisão judicial; IV - recebimento de vantagem semelhante, cuja informação foi omitida pelo beneficiário; V- prestação de informações inverídicas pelo beneficiário; VI - extinção das condições previstas nesta Resolução. VII – Afastamentos sem remuneração, ou licenças, assim consideradas aquelas que não se caracterizem como de efetivo exercício. §1º No caso previsto no inciso V, o beneficiário, além do ressarcimento de valores recebidos indevidamente, poderá sofrer as sanções previstas na legislação vigente. §2º No caso previsto no inciso II, a renúncia deverá ser feita pelo beneficiário, mediante assinatura do termo de renúncia que será arquivado na pasta do beneficiário renunciante. §3º Eventual dúvida acerca da configuração das hipóteses de suspensão ou cancelamento do benefício será dirimida pelo departamento de Recursos Humanos, e auxilio com do Procurador Jurídico Legislativo. §4º Verificado a qualquer tempo o pagamento indevido do beneficio, o beneficiário restituirá os valores recebidos. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 11 Considerando que a disponibilidade do pagamento do beneficio de Auxilio Saúde busca também estimular os cuidados com a saúde dos servidores e dependentes, a sua disponibilização combinada com outras medidas de redução dos riscos inerentes ao trabalho, reduz ou exime a câmara municipal de eventual responsabilidade quanto a perda de saúde, conforme o caso, independente do que constar do relatório declaratório de ocorrência do fato gerador. Art. 12 As despesas decorrentes da instituição deste auxilio saúde no âmbito do Poder Legislativo Municipal, serão custeadas com orçamento da própria Câmara Municipal na seguinte dotação: Elemento de Despesa: 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições; respeitadas eventuais limitações Constitucionais e Legais, bem como se observará a disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício. Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte - MT, em 25 de junho de 2024. __________________________ Rogério do Carmo Gabriel Presidente