| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Altera o caput do artigo 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N.º 004/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera o caput do artigo 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso. O Sr. Rogério do Carmo Gabriel Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º O caput do artigo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Câmara Municipal compõe-se de Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente, e tem sua sede e recinto normal dos seus trabalhos à Avenida Rio Branco, nº 978, Centro, Ipiranga do Norte-MT. (NR) Art. 2º. Esta alteração ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte - MT, em 13 de dezembro de 2024. __________________________ Rogério do Carmo Gabriel Presidente