| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | CONSTITUI COMISSÕES PERMANENTES PARA A SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 2025 E ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 120, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE – MT |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N.º 002/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. CONSTITUI COMISSÕES PERMANENTES PARA A SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 2025 E ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 120, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE – MT. A Sra. Karine Ines Berna de Souza Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º Nos termos do art. 56 da Lei Orgânica do Município de 02 de janeiro de 2006, Art. 101, Art. 102 e Art. 249, III, do Regimento Interno as Comissões Permanentes para a Sessão Legislativa do ano de 2025 da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte – MT, com seus respectivos presidentes, secretários e membros, em conformidade com a postulação dos senhores vereadores ficam dispostas da seguinte forma: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Presidente: Fabio Cezar Tavares Secretário: Cleonaldo Araujo França Membro: Valmor Canever COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS E BENS MUNICIPAIS E MEIO AMBIENTE Presidente: Celso da Conceição da Silva Secretário: Natanael da Conceição Silva Membro: Eluir Cavassin COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA Presidente: Fabiano Arlindo Gonçalves Secretário: Suellen Caetano Borges de Oliveira Campos Membro: Cleonaldo Araujo França COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS Presidente: Valmor Canever Secretária: Eluir Cavassin Membro: Fabio Cezar Tavares Art. 2º O caput do artigo 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 120 O mandato dos membros das Comissões Permanentes será de 2 (dois) anos, findando com a posse dos membros da Comissão Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 constituída para o biênio seguinte, sendo permitida a recondução de seus membros desde que para cargos diversos.” (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte - MT, em 03 de fevereiro de 2025. __________________________ Karine Ines Berna de Souza Presidente