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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaCONSTITUI COMISSÕES PERMANENTES PARA A SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 2025 E ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 120, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE – MT
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N.º 002/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
CONSTITUI COMISSÕES PERMANENTES 
PARA A SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO 
DE 2025 E ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 
120, DO REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO 
NORTE – MT. 
A Sra. Karine Ines Berna de Souza Presidente da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: 
Art. 1º Nos termos do art. 56 da Lei Orgânica do Município de 02 de 
janeiro de 2006, Art. 101, Art. 102 e Art. 249, III, do Regimento Interno as 
Comissões Permanentes para a Sessão Legislativa do ano de 2025 da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte – MT, com seus respectivos presidentes, 
secretários e membros, em conformidade com a postulação dos senhores 
vereadores ficam dispostas da seguinte forma: 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
Presidente: Fabio Cezar Tavares 
Secretário: Cleonaldo Araujo França 
Membro: Valmor Canever 
COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS E BENS MUNICIPAIS E 
MEIO AMBIENTE 
Presidente: Celso da Conceição da Silva 
Secretário: Natanael da Conceição Silva 
Membro: Eluir Cavassin 
COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA 
Presidente: Fabiano Arlindo Gonçalves 
Secretário: Suellen Caetano Borges de Oliveira Campos 
Membro: Cleonaldo Araujo França 
COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
Presidente: Valmor Canever 
Secretária: Eluir Cavassin 
Membro: Fabio Cezar Tavares 
Art. 2º O caput do artigo 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Ipiranga do Norte/MT passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 120 O mandato dos membros das Comissões Permanentes será de 
2 (dois) anos, findando com a posse dos membros da Comissão 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
constituída para o biênio seguinte, sendo permitida a recondução de 
seus membros desde que para cargos diversos.” (NR) 
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Ipiranga do Norte - MT, em 03 de fevereiro de 2025. 
__________________________ 
Karine Ines Berna de Souza 
Presidente

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