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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaCria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Ipiranga do Norte/MT e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
 
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N.º 004/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no 
âmbito do Poder Legislativo do Município 
de Ipiranga do Norte/MT e dá outras 
providências. 
A Sra. Karine Ines Berna de Souza Presidente da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: 
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Poder 
Legislativo do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 
departamento independente e sem vinculação com as atribuições típicas da 
Câmara Municipal. 
§1º A Procuradoria Especial da Mulher é parte integrante da Mesa da Câmara 
Vereadores, que contará com o suporte da estrutura física da Câmara 
Municipal para o exercício de suas atividades. 
§2º Para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher a Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte disponibilizará: 
I – Sala estruturada com mesa, computadores, impressora e cadeiras. 
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será composta de duas vereadoras 
Procuradoras da Mulher, designadas pela Presidência da Câmara, a cada dois 
anos, no início da sessão legislativa. 
§1º Na ausência de vereadoras que possam exercer a função de Procuradora 
Especial da Mulher, os cargos poderão ser exercidos, excepcionalmente, por 
servidoras pertencentes ao quadro comissionado do Poder Legislativo, 
devidamente designadas, até que haja vereadoras que possam assumir as 
funções. 
§2º A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês 
de dezembro, relatório de suas atividades; 
§3º Será de responsabilidade da Procuradoria da Mulher manter a guarda, o 
sigilo e privacidade das informações de suas atividades; 
§4º O atendimento será feito pela Procuradora Especial da Mulher ou 
Procuradora Adjunta por aquela indicada, na frequência de horários a serem 
determinados em ato próprio da Procuradoria da Mulher. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva 
das vereadoras nos órgãos públicos e nas atividades da Câmara Municipal, 
bem como: 
I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
violência e discriminação contra a mulher; 
II – contribuir com a implantação e implementação de políticas municipais de 
estímulo à equidade de gênero nos espaços de decisão; 
III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados 
na implementação de políticas para as mulheres; 
IV – promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a 
mulher, bem como sobre o défice de representação na política, inclusive para 
fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da 
Câmara; 
V – promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, sobre 
violência e discriminação contra a mulher, bem como a participação política da 
mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios 
às comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal; 
VI – acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos 
públicos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres; 
VII – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas de governo 
municipal que visem à promoção da equidade entre homens e mulheres, a 
ampliação do número de mulheres em espaços de poder e decisão, bem como 
a implementação de campanhas de promoção da mulher, em âmbito municipal; 
VIII – organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, 
inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem 
como defender o seu cumprimento; 
IX – promover a integração entre movimentos organizados de mulheres e a 
Câmara Municipal no que couber; 
X – propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da 
atuação da mulher na Câmara Municipal; 
XI – emitir parecer sobre proposições e temas em debate que afetem direta ou 
indiretamente a vida das mulheres, quando solicitado pelas comissões 
permanentes e temporárias da Casa; 
XII – representar a Câmara Municipal em solenidades e eventos, municipais, 
estaduais, nacionais ou internacionais quando tratarem de políticas de 
valorização da mulher. 
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial 
da Mulher terá ampla divulgação pelo meio de comunicação da Câmara 
Municipal. 
Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório 
não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou procuradora Adjunta. 
Art. 6º Os cargos da Procuradoria Especial da Mulher cessarão 
automaticamente com o término de cada mandato da mesa diretora. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 
Art. 7º Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da 
eleição da Mesa Diretora. 
Art. 8º Caberá à Procuradoria da Mulher, por meio de ato próprio, definir 
procedimentos para o melhor cumprimento de suas atribuições, exceto quando 
demandar recursos humanos e financeiros da Câmara Municipal que deverá 
ser definido por Lei Ordinária. 
Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor a partir da data da sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 Ipiranga do Norte - MT, em 17 de março de 2025. 
__________________________ 
Karine Ines Berna de Souza 
Presidente 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
 

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