| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Ipiranga do Norte/MT e dá outras providências. |
| native_id | 1097 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N.º 004/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025. Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Ipiranga do Norte/MT e dá outras providências. A Sra. Karine Ines Berna de Souza Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, departamento independente e sem vinculação com as atribuições típicas da Câmara Municipal. §1º A Procuradoria Especial da Mulher é parte integrante da Mesa da Câmara Vereadores, que contará com o suporte da estrutura física da Câmara Municipal para o exercício de suas atividades. §2º Para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte disponibilizará: I – Sala estruturada com mesa, computadores, impressora e cadeiras. Art. 2º A Procuradoria da Mulher será composta de duas vereadoras Procuradoras da Mulher, designadas pela Presidência da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa. §1º Na ausência de vereadoras que possam exercer a função de Procuradora Especial da Mulher, os cargos poderão ser exercidos, excepcionalmente, por servidoras pertencentes ao quadro comissionado do Poder Legislativo, devidamente designadas, até que haja vereadoras que possam assumir as funções. §2º A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades; §3º Será de responsabilidade da Procuradoria da Mulher manter a guarda, o sigilo e privacidade das informações de suas atividades; §4º O atendimento será feito pela Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta por aquela indicada, na frequência de horários a serem determinados em ato próprio da Procuradoria da Mulher. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos públicos e nas atividades da Câmara Municipal, bem como: I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II – contribuir com a implantação e implementação de políticas municipais de estímulo à equidade de gênero nos espaços de decisão; III – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados na implementação de políticas para as mulheres; IV – promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre o défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara; V – promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como a participação política da mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal; VI – acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos públicos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres; VII – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas de governo municipal que visem à promoção da equidade entre homens e mulheres, a ampliação do número de mulheres em espaços de poder e decisão, bem como a implementação de campanhas de promoção da mulher, em âmbito municipal; VIII – organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como defender o seu cumprimento; IX – promover a integração entre movimentos organizados de mulheres e a Câmara Municipal no que couber; X – propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal; XI – emitir parecer sobre proposições e temas em debate que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres, quando solicitado pelas comissões permanentes e temporárias da Casa; XII – representar a Câmara Municipal em solenidades e eventos, municipais, estaduais, nacionais ou internacionais quando tratarem de políticas de valorização da mulher. Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo meio de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou procuradora Adjunta. Art. 6º Os cargos da Procuradoria Especial da Mulher cessarão automaticamente com o término de cada mandato da mesa diretora. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 7º Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. Art. 8º Caberá à Procuradoria da Mulher, por meio de ato próprio, definir procedimentos para o melhor cumprimento de suas atribuições, exceto quando demandar recursos humanos e financeiros da Câmara Municipal que deverá ser definido por Lei Ordinária. Art. 9º A presente Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte - MT, em 17 de março de 2025. __________________________ Karine Ines Berna de Souza Presidente Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623