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norma nº 11/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2005
Date 2005-01-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO REGIME DE ADIANTAMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 011/2005, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO REGIME
DE ADIANTAMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder
adiantamento de viagem a Servidor Público, para atender despesas com: combustível
manutenção de veículo, alimentação (em casos que não se encaixem diárias), medicamentos
(excepcionalmente para a ambulância), serviços de táxi e pequenas despesas fora do Município.
Art. 2º- A Administração determinará quem pode receber
adiantamento e quando; o limite máximo do adiantamento e o prazo para prestação de contas.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 05
dias do mês de Janeiro de 2005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
_____________________________
ILBERTO EFFTING
(PREFEITO MUNICIPAL)

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