| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2005 |
| Date | 2005-01-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO REGIME DE ADIANTAMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 11 |
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 011/2005, DE 05 DE JANEIRO DE 2005. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO REGIME DE ADIANTAMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Sr. Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder adiantamento de viagem a Servidor Público, para atender despesas com: combustível manutenção de veículo, alimentação (em casos que não se encaixem diárias), medicamentos (excepcionalmente para a ambulância), serviços de táxi e pequenas despesas fora do Município. Art. 2º- A Administração determinará quem pode receber adiantamento e quando; o limite máximo do adiantamento e o prazo para prestação de contas. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 05 dias do mês de Janeiro de 2005. Registre-se e Publique-se Data Supra _____________________________ ILBERTO EFFTING (PREFEITO MUNICIPAL)