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norma nº 110/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE MÉDICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 110/2006 – 12 DE DEZEMBRO DE 2006
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA AOS SERVIDORES OCUPANTES DO
CARGO DE MÉDICO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído na esfera da Secretaria Municipal
de Saúde, a Gratificação de Dedicação Exclusiva, a ser paga aos Servidores
Municipais, ocupantes da função ou do cargo de Médico do Município.
Art. 2º - A Gratificação de Dedicação Exclusiva
instituída pela presente Lei, corresponderá a 80% (oitenta por cento) sobre o
valor do vencimento básico do cargo de Médico.
Art. 3º - A Gratificação de que trata esta Lei, será paga
aos Médicos, cumulativamente com seus vencimentos e vantagens, que se
dedicarem única e exclusivamente ao serviço público, como forma de incentivo
e valorização da função pública.
Art. 4º - A Gratificação criada por esta Lei, será paga aos
Médicos de qualquer especialidade, ocupantes de cargo de provimento efetivo
ou contratados temporariamente nos termos do Inciso IX do Art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ipiranga do Norte/MT, 12 de dezembro de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Data supra.

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