| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE MÉDICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 110 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 110/2006 – 12 DE DEZEMBRO DE 2006 INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE MÉDICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído na esfera da Secretaria Municipal de Saúde, a Gratificação de Dedicação Exclusiva, a ser paga aos Servidores Municipais, ocupantes da função ou do cargo de Médico do Município. Art. 2º - A Gratificação de Dedicação Exclusiva instituída pela presente Lei, corresponderá a 80% (oitenta por cento) sobre o valor do vencimento básico do cargo de Médico. Art. 3º - A Gratificação de que trata esta Lei, será paga aos Médicos, cumulativamente com seus vencimentos e vantagens, que se dedicarem única e exclusivamente ao serviço público, como forma de incentivo e valorização da função pública. Art. 4º - A Gratificação criada por esta Lei, será paga aos Médicos de qualquer especialidade, ocupantes de cargo de provimento efetivo ou contratados temporariamente nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte/MT, 12 de dezembro de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data supra.