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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAPROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Rio Branco, nº 978 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 99227-0891
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE,
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023”.
A Sra. Karine Ines Berna de Souza, Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal de
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, relativas ao Exercício de 2023,
seguindo Parecer do Tribunal de Contas nº 53/2024-PP e da Comissao de
Tributação, Finanças e Orçamento, com as seguintes recomendaçoes ao
Chefe do Poder Executivo:
I - aprimore técnicas de previsões de valores para metas fiscais,
adequando-as a realidade fiscal/capacidade financeira do município e
compatibilizando as metas com as peças de planejamento;
II – implemente ações nas unidades escolares com o intuito de
promover a prevenção e combate a violência contra a mulher, incluindo o
assunto como tema transversal do currículo escolar e realizando a “Semana
Escolar de combate a Violência contra a Mulher”, em atendimento as
disposições da Lei 14.164/2021 e artigo26 da Lei 9.394/1996 (LDB Nacional);
III – busque alcançar os 100% de atendimento aos requisitos
legais e constitucionais a cerca da transparência publica, debatido no bojo do
levantamento do 2º Ciclo do Programa de Transparência Publica (179.928-
2/2024).
Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de
Ipiranga do Norte/MT, Sr. Orlei Jose Grasseli, então ordenador de despesas do
exercício de 2023, por todos os atos praticados no exercício financeiro,
devendo ser expedida a certidão de quitação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiranga do Norte/MT, em 10 de fevereiro de 2025.
__________________________________
Karine Inês Berna de Souza
Presidente da Câmara Municipal
 

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