| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023 |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Rio Branco, nº 978 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 99227-0891 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. “APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023”. A Sra. Karine Ines Berna de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, relativas ao Exercício de 2023, seguindo Parecer do Tribunal de Contas nº 53/2024-PP e da Comissao de Tributação, Finanças e Orçamento, com as seguintes recomendaçoes ao Chefe do Poder Executivo: I - aprimore técnicas de previsões de valores para metas fiscais, adequando-as a realidade fiscal/capacidade financeira do município e compatibilizando as metas com as peças de planejamento; II – implemente ações nas unidades escolares com o intuito de promover a prevenção e combate a violência contra a mulher, incluindo o assunto como tema transversal do currículo escolar e realizando a “Semana Escolar de combate a Violência contra a Mulher”, em atendimento as disposições da Lei 14.164/2021 e artigo26 da Lei 9.394/1996 (LDB Nacional); III – busque alcançar os 100% de atendimento aos requisitos legais e constitucionais a cerca da transparência publica, debatido no bojo do levantamento do 2º Ciclo do Programa de Transparência Publica (179.928- 2/2024). Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, Sr. Orlei Jose Grasseli, então ordenador de despesas do exercício de 2023, por todos os atos praticados no exercício financeiro, devendo ser expedida a certidão de quitação. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte/MT, em 10 de fevereiro de 2025. __________________________________ Karine Inês Berna de Souza Presidente da Câmara Municipal