| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2022 E ALTERA AS TABELAS 01 E 03 DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2020, QUE DISPÕEM SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 082 DE 03 DE JUNHO DE 2025 ”REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2022 E ALTERA AS TABELAS 01 E 03 DO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2020, QUE DISPÕEM SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Complementar nº 066, de 03 de outubro de 2022. Art. 2º As Tabelas 01 e 03 do Anexo VI da Lei Complementar nº 047, de 06 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI DOS PLANTÕES PRESENCIAIS, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E SOBREAVISO Tabela 01 - PLANTÕES PRESENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Atividade Carga Horária Valor dos Plantões (R$) Auxílio Alimentação (R$) Plantão Enfermeiro 12 horas (...) 80,00 Plantão Técnico de Enfermagem 12 horas (...) 80,00 Motorista de Ambulância 12 horas (...) 80,00 Agente de Manutenção/Vigia 12 horas (...) 80,00 Assistente Administrativo e Atendimento 12 horas (...) 80,00 Tabela 03 - PLANTÕES PRESENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Atividade Carga Horária Valor dos Plantões (R$) Auxílio Alimentação (R$) Motorista de Veículo Médio Porte – Categoria C 12 horas (...) 80,00 Condutor de Veículo de Transporte Coletivo de Passageiros 12 horas (...) 80,00 Motorista de Veículo Pesado – Categoria D 12 horas (...) 80,00 Motorista de Veículo Pesado – Categoria E 12 horas (...) 80,00 Operador de Máquinas Pesadas 12 horas (...) 80,00 Operador de Máquina Escavadeira Hidráulica 12 horas (...) 80,00 Agente de Manutenção/Vigia 12 horas (...) 80,00 Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 047/2020. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte – MT, 03 de junho de 2025. JULIANO BERTICELLI Prefeito Municipal