| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Reabre, até 14 de novembro de 2025, os prazos de adesão ao Programa Municipal de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública – REFAZ e ao parcelamento excepcional do ITBI, previstos na Lei Complementar nº 081, de 27 de maio de 2025. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 085, DE 12 SETEMBRO DE 2025. “Reabre, até 14 de novembro de 2025, os prazos de adesão ao Programa Municipal de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública – REFAZ e ao parcelamento excepcional do ITBI, previstos na Lei Complementar nº 081, de 27 de maio de 2025.” JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º Fica reaberto, até 14 de novembro de 2025, o prazo de adesão ao Programa Municipal de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública – REFAZ, previsto no § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 081, de 27 de maio de 2025. Parágrafo único. Os benefícios de anistia de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 6º da Lei Complementar nº 081, de 27 de maio de 2025, aplicam-se às adesões formalizadas até 14 de novembro de 2025. Art. 2º Fica igualmente reaberto, até 14 de novembro de 2025, o prazo para adesão ao parcelamento do ITBI de que trata o caput do art. 7º da Lei Complementar nº 081, de 27 de maio de 2025. Parágrafo único. Os benefícios de anistia previstos nos incisos I, II e III do art. 7º da referida Lei Complementar aplicam-se às adesões formalizadas até 14 de novembro de 2025. Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei Complementar nº 081, de 27 de maio de 2025. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de setembro de 2025. Juliano Berticelli Prefeito Municipal