br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 85/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaReabre, até 14 de novembro de 2025, os prazos de adesão ao Programa Municipal de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública – REFAZ e ao parcelamento excepcional do ITBI, previstos na Lei Complementar nº 081, de 27 de maio de 2025.
native_id1109

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI COMPLEMENTAR Nº 085, DE 12 SETEMBRO DE 2025. 
“Reabre, até 14 de novembro de 2025, os 
prazos de adesão ao Programa Municipal de 
Recuperação de Crédito da Fazenda Pública 
– REFAZ e ao parcelamento excepcional do 
ITBI, previstos na Lei Complementar nº 081, 
de 27 de maio de 2025.” 
JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SANCIONA a presente Lei: 
Art. 1º Fica reaberto, até 14 de novembro de 2025, o prazo de adesão ao Programa Municipal 
de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública – REFAZ, previsto no § 1º do art. 2º da Lei 
Complementar nº 081, de 27 de maio de 2025.
Parágrafo único. Os benefícios de anistia de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 6º da 
Lei Complementar nº 081, de 27 de maio de 2025, aplicam-se às adesões formalizadas até 14 de 
novembro de 2025. 
Art. 2º Fica igualmente reaberto, até 14 de novembro de 2025, o prazo para adesão ao 
parcelamento do ITBI de que trata o caput do art. 7º da Lei Complementar nº 081, de 27 de maio 
de 2025.
Parágrafo único. Os benefícios de anistia previstos nos incisos I, II e III do art. 7º da referida Lei 
Complementar aplicam-se às adesões formalizadas até 14 de novembro de 2025.
Art. 3º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei Complementar nº 081, de 
27 de maio de 2025.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de setembro de 2025. 
Juliano Berticelli 
Prefeito Municipal 

open original →