| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2006 |
| Date | 2006-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PRORROGAR O PRAZO DAS CONTRATAÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 064/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 111 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 111/2006 – 12 DE DEZEMBRO DE 2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PRORROGAR O PRAZO DAS CONTRATAÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 064/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo das contratações temporárias de excepcional interesse público, dos Agentes Comunitários de Saúde, previsto no Art. 8º da Lei Municipal Nº 064/2005 de 16 de dezembro de 2005. Art. 2º - A prorrogação de que trata esta Lei, se dará pelo prazo de seis (6) meses, a contar de 01 de janeiro de 2007, podendo esse prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ficando o prazo final vinculado a duração e a permanência do Município de Ipiranga do Norte no Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACS, do Governo Federal. Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei Municipal Nº 064/2005 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal Nº 082/2006 de 23 de maio de 2006, permanecem inalterados e em plena vigência. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte/MT, 12 de dezembro de 2006. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data supra.