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norma nº 111/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2006
Date 2006-12-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PRORROGAR O PRAZO DAS CONTRATAÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 064/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 111/2006 – 12 DE DEZEMBRO DE 2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
PRORROGAR O PRAZO DAS CONTRATAÇÕES
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE,
PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 064/2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
prorrogar o prazo das contratações temporárias de excepcional interesse público,
dos Agentes Comunitários de Saúde, previsto no Art. 8º da Lei Municipal Nº
064/2005 de 16 de dezembro de 2005.
Art. 2º - A prorrogação de que trata esta Lei, se dará pelo
prazo de seis (6) meses, a contar de 01 de janeiro de 2007, podendo esse prazo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ficando o prazo final vinculado
a duração e a permanência do Município de Ipiranga do Norte no Programa
Agentes Comunitários de Saúde – PACS, do Governo Federal.
Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei Municipal Nº
064/2005 com as alterações introduzidas pela Lei Municipal Nº 082/2006 de 23
de maio de 2006, permanecem inalterados e em plena vigência.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ipiranga do Norte/MT, 12 de dezembro de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Data supra.

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