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norma nº 77/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 77 / 2024
Date 2024-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO, ALTERANDO OS RESPECTIVOS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 047 DE 06 DE JANEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
LEI COMPLEMENTAR Nº 077, DE 03 DE JUNHO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO
PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO, ALTERANDO OS
RESPECTIVOS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 047
DE 06 DE JANEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Ampliam-se o número de vagas, passando de 01 (uma) para 03 (três) as vagas do
cargo de Motorista Veículo Médio Porte Categoria “C”, 40 (quarenta) horas semanais; quadro
dos cargos de provimento efetivo, grupo ocupacional II – Profissionais de Serviços
Operacionais de Manutenção e Infraestrutura, Anexo I-A, Quadro Geral da Lei Complementar
nº 047 de 06 de janeiro de 2020.
Art. 2º. Ampliam-se o número de vagas, passando de 03 (três) para 05 (cinco) as vagas do
cargo de Analista de Controle Administrativo e Financeiro, 40 (quarenta) horas semanais;
quadro dos cargos de provimento efetivo, grupo ocupacional V – Profissionais das Atividades
Técnicas de Nível Superior, Anexo I-A, Quadro Geral da Lei Complementar nº 047 de 06 de
janeiro de 2020.
Art. 3º. Ampliam-se o número de vagas, passando de 01 (uma) para 02 (duas) as vagas do
cargo de Engenheiro Civil, 40 (quarenta) horas semanais; quadro dos cargos de provimento
efetivo, Grupo Ocupacional V – Profissionais das Atividades Técnicas de Nível Superior, Anexo
I-A, Quadro Geral da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020.
Art. 4º. Ampliam-se o número de vagas, passando de 06 (seis) para 08 (oito) as vagas do
cargo de Agente de Combate a Endemias, 40 (quarenta) horas semanais; quadro dos cargos
de provimento efetivo, Grupo Ocupacional II– Profissionais das Atividades de Assistente e
Operacional em Saúde de Nível Médio, Anexo I-B, Quadro dos Profissionais da Saúde da Lei
Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020.
Art. 5º. Ampliam-se o número de vagas, passando de 11 (onze) para 15 (quinze) as vagas do
cargo de Auxiliar Educacional de Transporte, 40 (quarenta) horas semanais; quadro dos
Rua dos Girassóis, 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000– Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
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Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
cargos de provimento efetivo, Grupo Ocupacional II – Serviços de Apoio Operacional
Educacional, Anexo I-C, Quadro dos Profissionais da Educação Básica da Lei Complementar
nº 047 de 06 de janeiro de 2020.
Art. 6º. Ampliam-se o número de vagas, passando de 23 (vinte e três) para 33 (trinta e três) as
vagas do cargo de Agente de Desenvolvimento Educacional, 40 (quarenta) horas semanais;
quadro dos cargos de provimento efetivo, Grupo Ocupacional III – Técnico Administrativo
Educacional, Anexo I-C, Quadro dos Profissionais da Educação Básica da Lei Complementar
nº 047 de 06 de janeiro de 2020.
Art. 7º. Ampliam-se o número de vagas, passando de 03 (três) para 05 (cinco) as vagas do
cargo de Secretário Escolar, 30 (trinta) horas semanais; quadro dos cargos de provimento
efetivo, Grupo Ocupacional III – Técnico Administrativo Educacional, Anexo I-C, Quadro dos
Profissionais da Educação Básica da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020.
Art. 8º. Ampliam-se o número de vagas, passando de 04 (quatro) para 05 (cinco) as vagas do
cargo de Professor com Licenciatura em Educação Física, 30 (trinta) horas semanais; quadro
dos cargos de provimento efetivo, Grupo Ocupacional V – Docentes, Anexo I-C, Quadro dos
Profissionais da Educação Básica da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020.
Art. 9º. Ampliam-se o número de vagas, passando de 02 (dois) para 04 (quatro) as vagas do
cargo de Professor com Licenciatura em Letras/Inglês, 30 (trinta) horas semanais; quadro dos
cargos de provimento efetivo, Grupo Ocupacional V – Docentes, Anexo I-C, Quadro dos
Profissionais da Educação Básica da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020.
Art. 10. Ampliam-se o número de vagas, passando de 90 (noventa) para 120 (cento e vinte) as
vagas do cargo de Professor da Educação Básica, 30 (trinta) horas semanais; quadro dos
cargos de provimento efetivo, Grupo Ocupacional V – Docentes, Anexo I-C, Quadro dos
Profissionais da Educação Básica da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020.
Art. 11. Ampliam-se o número de vagas, passando de 01 (um) para 02 (dois) as vagas do
cargo de Psicólogo, 30 (trinta) horas semanais; quadro dos cargos de provimento efetivo,
Grupo Ocupacional IV – Técnico de Nível Superior, Anexo I-C, Quadro dos Profissionais da
Educação Básica da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020.
Art. 12. Ampliam-se o número de vagas, passando de 02 (duas) para 04 (quatro) as vagas do
cargo de Psicopedagogo, 30 (trinta) horas semanais; quadro dos cargos de provimento efetivo,
Grupo Ocupacional IV – Técnico de Nível Superior, Anexo I-C, Quadro dos Profissionais da
Educação Básica da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020.
Art. 13. Ampliam-se o número de vagas, passando de 08 (oito) para 10 (dez) as vagas do
cargo de Técnico em Enfermagem, 40 (quarenta) horas semanais; quadro dos cargos de
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ESTADO DE MATO GROSSO 
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provimento efetivo, Grupo Ocupacional III– Técnico em Saúde Nível Médio, Anexo I-B, Quadro
dos Profissionais da Saúde da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020.
Art. 14. Ampliam-se o número de vagas, passando de 01 (uma) para 02 (duas) as vagas do
cargo de Fonoaudiólogo, 40 (quarenta) horas semanais; quadro dos cargos de provimento
efetivo, Grupo Ocupacional IV – Analista em Saúde Nível Superior, Anexo I-B, Quadro dos
Profissionais da Saúde da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020.
Art. 15. Ampliam-se o número de vagas, passando de 02 (duas) para 03 (três) as vagas do
cargo de Assistente Social, 30 (trinta) horas semanais; quadro dos cargos de provimento
efetivo, Grupo Ocupacional V – Profissionais das Atividades Técnicas de Nível Superior, Anexo
I-A, Quadro Geral da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020.
Art. 16. Os demais termos da Lei Complementar Municipal nº 047 de 06 de janeiro de 2020,
permanecem inalterados.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 03 de junho de 2024.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
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