| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Regulamenta implantação do “Programa Integridade”, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
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í 7) * Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Rio Branco, 978 - Centro — Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte /MT — CEP 78.578-000 Fone: (66) 99227-0891/ Ouvidoria: (66) 99227-6119 RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N.º 001/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026. Súmula: Regulamenta implantação do “Programa Integridade”, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. A Sra. Karine Ines Berna de Souza Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: CONSIDERANDO o Termo de Adesão Nº 004/2026, firmado com a REDE DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA DE MATO GROSSO; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para promoção da Integridade como prática necessária à garantia da Governança para o Setor Público. CONSIDERANDO os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.691/2018, alterada pela Lei nº 11.187/2020, que instituiu o Programa de Integridade no âmbito do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 376/2023, que regulamentou o Programa “Integridade MT” no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança, gestão de riscos, controle interno e prevenção à corrupção no âmbito do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO a existência da Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal como órgão responsável pelo sistema de controle e fiscalização interna; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído e regulamentado o Programa de Integridade da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, com a finalidade de promover a cultura da ética, da integridade, da transparência e da boa governança no âmbito do Poder Legislativo Municipal. * Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Rio Branco, 978 - Centro — Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT — CEP 78.578-000 Fone: (66) 99227-0891/ Ouvidoria: (66) 99227-6119 Art. 2º O Programa de Integridade tem como objetivos: | — Promover a melhoria contínua da gestão pública legislativa; Il - Fomentar a ética e a moralidade administrativa; Ill — fortalecer a cultura de integridade institucional; IV— A mitigação de fraudes e atos de corrupção; V- A promoção da transparência, ampliando a confiança da sociedade; VI — Aprimorar o relacionamento da Câmara Municipal com a população e demais partes interessadas. Art. 3º Compõem o Programa INTEGRIDADE ações e instrumentos para a promoção da cultura de integridade e o aperfeiçoamento da conduta dos servidores e fornecedores, da transparência e dos mecanismos de prevenção, detecção, responsabilização e remediação de fraudes e atos de corrupção. Art. 4º A Mesa Diretora deverá aprovar o Plano de Integridade no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução. Art. 5º A Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal atuará como órgão central de coordenação, orientação e monitoramento do Programa de Integridade. Art. 6º Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte - MT, em 06 de abril de 2026. pires se ““Karine Ines Berna de za Presidente