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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaRegulamenta implantação do “Programa Integridade”, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.
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7)
*
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Rio Branco, 978 - Centro — Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte /MT — CEP 78.578-000
Fone: (66) 99227-0891/ Ouvidoria: (66) 99227-6119
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N.º 001/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: Regulamenta implantação do
“Programa Integridade”, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, e dá outras
providências.
A Sra. Karine Ines Berna de Souza Presidente da Câmara Municipal de
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO o Termo de Adesão Nº 004/2026, firmado com a
REDE DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA DE MATO GROSSO;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para
promoção da Integridade como prática necessária à garantia da Governança
para o Setor Público.
CONSIDERANDO os princípios previstos no art. 37 da Constituição
Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.691/2018, alterada pela Lei nº
11.187/2020, que instituiu o Programa de Integridade no âmbito do Estado de
Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 376/2023, que regulamentou o
Programa “Integridade MT” no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de
governança, gestão de riscos, controle interno e prevenção à corrupção no
âmbito do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a existência da Unidade de Controle Interno da
Câmara Municipal como órgão responsável pelo sistema de controle e
fiscalização interna;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído e regulamentado o Programa de Integridade da
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, com a finalidade de promover a
cultura da ética, da integridade, da transparência e da boa governança no
âmbito do Poder Legislativo Municipal.
*
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Rio Branco, 978 - Centro — Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT — CEP 78.578-000
Fone: (66) 99227-0891/ Ouvidoria: (66) 99227-6119
Art. 2º O Programa de Integridade tem como objetivos:
| — Promover a melhoria contínua da gestão pública legislativa;
Il - Fomentar a ética e a moralidade administrativa;
Ill — fortalecer a cultura de integridade institucional;
IV— A mitigação de fraudes e atos de corrupção;
V- A promoção da transparência, ampliando a confiança da sociedade;
VI — Aprimorar o relacionamento da Câmara Municipal com a população
e demais partes interessadas.
Art. 3º Compõem o Programa INTEGRIDADE ações e instrumentos para
a promoção da cultura de integridade e o aperfeiçoamento da conduta dos
servidores e fornecedores, da transparência e dos mecanismos de prevenção,
detecção, responsabilização e remediação de fraudes e atos de corrupção.
Art. 4º A Mesa Diretora deverá aprovar o Plano de Integridade no prazo
de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução.
Art. 5º A Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal atuará como
órgão central de coordenação, orientação e monitoramento do Programa de
Integridade.
Art. 6º Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiranga do Norte - MT, em 06 de abril de 2026.
pires se
““Karine Ines Berna de za
Presidente

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