| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2006 |
| Date | 2006-12-14 |
| Ementa | SÚMULA: “PROIBE A CONTRATAÇÃO, NOMEAÇÃO E MANUTENÇÃO PELOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE SEUS CÔNJUGES, COMPANHEIROS, PARENTES OU AFINS ATÉ O TERCEIRO GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
| native_id | 112 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245.0001-72 LEI MUNICIPAL Nº 112/2006 – 12 DE DEZEMBRO DE 2006 ESTABELECE LIMITES PARA APURAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - O Valor Venal dos Lotes Urbanos localizados na sede do Município de Ipiranga do Norte para fins tributários, fica limitado entre o máximo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por metro quadrado e o mínimo de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) por metro quadrado, para o exercício de 2007. Art. 2º - A apuração final do Valor Venal de cada Imóvel Urbano, será estabelecida de acordo com a sua localização na Planta Urbana de Ipiranga do Norte para fins tributários, a ser elaborada em 2007, que deverá ser aprovado pelo Poder Legislativo. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação. Ipiranga do Norte/MT, 12 de dezembro de 2006. ILBERTO EFFETING Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data supra.