br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

norma nº 112/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2006
Date 2006-12-14
EmentaSÚMULA: “PROIBE A CONTRATAÇÃO, NOMEAÇÃO E MANUTENÇÃO PELOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE SEUS CÔNJUGES, COMPANHEIROS, PARENTES OU AFINS ATÉ O TERCEIRO GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
native_id112

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 112/2006 – 12 DE DEZEMBRO DE 2006
ESTABELECE LIMITES PARA APURAÇÃO DO
VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA
O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Valor Venal dos Lotes Urbanos localizados na
sede do Município de Ipiranga do Norte para fins tributários, fica limitado entre
o máximo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por metro quadrado e o mínimo
de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) por metro quadrado, para o
exercício de 2007.
Art. 2º - A apuração final do Valor Venal de cada Imóvel
Urbano, será estabelecida de acordo com a sua localização na Planta Urbana de
Ipiranga do Norte para fins tributários, a ser elaborada em 2007, que deverá ser
aprovado pelo Poder Legislativo.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor 90 (noventa)
dias após a data da sua publicação.
Ipiranga do Norte/MT, 12 de dezembro de 2006.
ILBERTO EFFETING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Data supra.

open original →