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norma nº 114/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaSÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
LEI MUNICIPAL Nº 114/2006 – 15 DE DEZEMBRO DE 2006
SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O
EXERCÍCIO DE 2007, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipiranga do Norte -
MT, para o Exercício Financeiro de 2007, compreendendo:
I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais,
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da
Administração Direta.
Art. 2º - A Receita Orçamentária Liquida é Estimada na forma dos anexos desta
Lei em R$ 8.360.000,00 (Oito Milhões, Trezentos e Sessenta Mil Reais), tendo como valor
bruto a importância de R$ 9.249.000,00 (Nove Milhões, Duzentos e Quarenta e Nove Mil
Reais), o valor a ser deduzido para a formação do FUNDEF é de R$ -889.000,00 (Oitocentos
e Oitenta e Nove Mil Reais), sendo R$ 7.836.000,00 (Sete Milhões, Oitocentos e Trinta e
Seis Mil Reais) para a Administração Direta e R$ 524.000,00 (Quinhentos e Vinte e
Quatro Mil Reais) para a Administração Indireta, que serão arrecadados na forma da
legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 854.000,00
Receita de Patrimonial 55.500,00
Receita Agropecuária 1.000,00
Receita de Serviços 3.000,00
Transferências Correntes 7.243.500,00
Deduções da Receita Corrente -889.000,00
Outras Receitas Correntes 48.000,00
Total das Receitas Correntes 7.316.000,00
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RECEITA DE CAPITAL
Operações de Credito 10.000,00
Alienação de Bens 10.000,00
Transferências de Capital 500.000,00
Total das Receitas de Capital 520.000,00
Total da Administração Direta 7.836.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IPIRANGA-PREVI
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições 308.000,00
Receitas de Patrimonial 1.000,00
Outras Receitas Correntes 1.000,00
Total da Administração Indireta 310.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial 500,00
Receita de Serviços 213.500,00
Total da Administração Indireta 214.000,00
TOTAL GERAL 8.360.000,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$
8.360.000,00 (Oito Milhões, Trezentos e Sessenta Mil Reais), sendo R$ 7.836.000,00 (Sete
Milhões, Oitocentos e Trinta e Seis Mil Reais) para a Administração Direta e R$ 524.000,00
(Quinhentos e Vinte e Quatro Mil Reais) para a Administração Indireta, e será realizada
segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim
desdobrados:
I. – Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
10. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 5.909.600,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.840.400,00
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 2.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 84.000,00
Total da Administração Direta 7.836.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IPIRANGA-PREVI
DESPESAS CORRENTES 135.000,00
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DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00
RESERVA DE RPPS 165.000,00
Total da Administração Indireta 310.000,00
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
DESPESAS CORRENTES 189.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 25.000,00
Total da Administração Indireta 214.000,00
TOTAL GERAL 8.360.000,00
II. – Por Órgãos de Governo:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal 490.000,00
Gabinete do Prefeito 215.000,00
Secretaria Mun. De Coordenação Geral 1.084.600,00
Secretaria Mun. De Educação, Cultura e Desporto 2.747.400,00
Secretaria Mun. De Obras e Serviços 1.218.000,00
Secretaria Mun. De Desenvolvimento Econômico 365.000,00
Secretaria Mun. De Saúde 1.390.000,00
Secretaria Mun. De Trabalho e Ação Social 242.000,00
Reserva de Contingência 84.000,00
Total da Administração Direta 7.836.000,00
2.ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundo Municipal de Previdência 145.000,00
Reserva de RPPS 165.000,00
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SAAE 214.000,00
Total da Administração Indireta 524.000,00
TOTAL GERAL 8.360.000,00
III. – Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa 490.000,00
04. Administração 1.299.600,00
08. Assistência Social 242.000,00
10. Saúde 1.390.000,00
12. Educação 2.667.400,00
13. Cultura 20.000,00
15. Urbanismo 100.000,00
17. Saneamento 20.000,00
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18. Gestão Ambiental 10.000,00
20. Agricultura 355.000,00
26. Transporte 1.098.000,00
27. Desporto e Lazer 60.000,00
99. Reserva de Contingência 84.000,00
Total da Administração Direta 7.836.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – PREVI
09. Previdência Social 310.000,00
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
17. Saneamento 214.000,00
Total da Administração Indireta 524.000,00
TOTAL GERAL 8.360.000,00
IV. Por Sub-funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031. Ação Legislativa 490.000,00
122. Administração Geral 1.196.000,00
125. Normatização e Fiscalização 20.000,00
129. Administração de Receitas 83.600,00
244. Assistência Comunitária 242.000,00
301. Atenção Básica 930.000,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 420.000,00
305. Vigilância Epidemiológica 40.000,00
361. Ensino Fundamental 2.432.400,00
364. Ensino Superior 40.000,00
365. Educação Infantil 195.000,00
392. Difusão Cultural 20.000,00
451. Infra-Estrutura Urbana 100.000,00
512. Saneamento Urbano 20.000,00
543. Recuperação de Áreas Degradadas 10.000,00
601. Programa da Produção Vegetal 335.000,00
602. Promoção da Produção Animal 10.000,00
606. Extensão Rural 10.000,00
782. Transporte Rodoviário 1.098.000,00
812. Desporto Comunitário 60.000,00
846. Outros Encargos Especiais 84.000,00
Total da Administração Direta 7.836.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – PREVI
09. Previdência do Regime Estatutário 310.000,00
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
17. Saneamento Básico Urbano 214.000,00
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Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
Total da Administração Indireta 524.000,00
TOTAL GERAL 8.360.000,00
V. – Por Programas:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
0001. Processo Legislativo 490.000,00
0002. Manutenção da Administração Publica Municipal 215.000,00
0004. Modernização da Administração Publica Municipal 20.000,00
0005. Manutenção para Formação do PASEP 83.600,00
0006. Manutenção da Administração Publica Municipal 981.000,00
0007. Programa de Recuperação e Conservação ambiental 10.000,00
0008. Programa de Apoio Desenvolv. da Agricultura e Pecuária 355.000,00
0009. Atenção Básica a Saúde 1.390.000,00
0010. Programa de Recuperação da Malha Viária Municipal 1.068.000,00
0011.Programa Parceria para Pav. Asfaltica e Recup. de Estradas 150.000,00
0012. Manutenção do Sistema de Ensino Fundamental 2.472.400,00
0013. Atividade a Cargo do Departamento de Educação Infantil 195.000,00
0014. Programa de Incentivo a Cultura 20.000,00
0015. Programa de Incentivo ao Desporto 60.000,00
0017. Inclusão Social 242.000,00
9999. Reserva de Contingência 84.000,00
Total da Administração Direta 7.836.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – PREVI
0003. Previdência dos Servidores Municipais 310.000,00
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
0016. Saneamento para Todos 214.000,00
Total da Administração Indireta 524.000,00
TOTAL GERAL 8.360.000,00
Art. 4ª - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da
Administração Direta e Indireta é de R$ 1.942.000,00 (Um Milhão, Novecentos e Quarenta e
dois Mil Reais), conforme discriminação:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Assistência 242.000,00
Saúde 1.390.000,00
Total da Administração Direta 1.632.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social 310.00,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245.0001-72
Total da Administração Indireta
TOTAL GERAL 1.942.000,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com
base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43º, § 1º III da Lei
4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 3% (três
por cento) do total da despesa fixado no art. 3º desta Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento
ou a transparência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, desde que devidamente aprovado pelo poder Legislativo.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no Curso da Execução Orçamentária,
Operações de Crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do
Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - Os Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos da Lei Federal
4.320/64, serão discriminados em nível de elemento de despesa.
Parágrafo Único: Durante a Execução Orçamentária da Despesa, serão
Discriminados pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas Despesas
cujos elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN nº 448, de 13 de setembro de 2002,
em conformidade ao § 5º, do art. 3º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de
2001.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Ipiranga do Norte/MT, 15 de dezembro de 2006.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Data supra.

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