| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2007 |
| Date | 2007-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE QUE FREQUENTAM CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS NA CIDADE DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL N° 0116/2007 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007. AUTORIZA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE QUE FREQUENTAM CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS NA CIDADE DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do valor correspondente ao transporte escolar, durante os 06 (seis) primeiros meses do ano letivo de 2007, para os Estudantes do Município de Ipiranga do Norte que freqüentam Cursos Técnicos e Universitários na Cidade de Sorriso-MT. Art. 2° - O valor do transporte de que trata esta Lei não poderá ultrapassar a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no ano letivo de 2007, referente ao transporte escolar dos Estudantes que freqüentam os cursos referidos no Art. 1° da presente Lei. Art. 3° - Os estudantes beneficiados pela presente Lei, deverão apresentar na Secretaria Municipal de Educação, o comprovante de matrícula no respectivo curso e o comprovante de freqüência mensal. Art. 4° - Ficarão ainda os Estudantes beneficiados pela presente lei, como contrapartida do recurso recebido, comprometidos a apoiar programas, trabalhos e campanhas que venham a ser desenvolvidas pela Administração Municipal e de interesse da coletividade, tais como: educacionais, assistenciais, na área da saúde pública e de aumento da arrecadação municipal. Art. 5° - A contratação do transporte escolar de que trata esta Lei, será efetuada pela Administração Municipal, nos termos da lei Federal N° 8.666/93 com suas alterações posteriores. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 05-001-12-364-0012-2.015-339039000000 Art. 7° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. IPIRANGA DO NORTE-MT, 07 de fevereiro de 2007. ILBERT EFFTING Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.