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norma nº 116/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2007
Date 2007-02-07
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE QUE FREQUENTAM CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS NA CIDADE DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL N° 0116/2007 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007.
AUTORIZA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE
ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO
DE IPIRANGA DO NORTE QUE FREQUENTAM
CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS NA CIDADE
DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do valor
correspondente ao transporte escolar, durante os 06 (seis) primeiros meses do ano letivo de
2007, para os Estudantes do Município de Ipiranga do Norte que freqüentam Cursos
Técnicos e Universitários na Cidade de Sorriso-MT.
Art. 2° - O valor do transporte de que trata esta Lei não poderá ultrapassar a R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais) no ano letivo de 2007, referente ao transporte escolar dos
Estudantes que freqüentam os cursos referidos no Art. 1° da presente Lei.
Art. 3° - Os estudantes beneficiados pela presente Lei, deverão apresentar na
Secretaria Municipal de Educação, o comprovante de matrícula no respectivo curso e o
comprovante de freqüência mensal.
Art. 4° - Ficarão ainda os Estudantes beneficiados pela presente lei, como
contrapartida do recurso recebido, comprometidos a apoiar programas, trabalhos e
campanhas que venham a ser desenvolvidas pela Administração Municipal e de interesse da
coletividade, tais como: educacionais, assistenciais, na área da saúde pública e de aumento
da arrecadação municipal.
Art. 5° - A contratação do transporte escolar de que trata esta Lei, será efetuada pela
Administração Municipal, nos termos da lei Federal N° 8.666/93 com suas alterações
posteriores.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
05-001-12-364-0012-2.015-339039000000
Art. 7° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
IPIRANGA DO NORTE-MT, 07 de fevereiro de 2007.
ILBERT EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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