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norma nº 117/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2007
Date 2007-02-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL N° 117/2007 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, do art. 184 e
seguintes da Lei Municipal nº 007/2005, e, do art. 80 da Lei Municipal nº 017/2005, Fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado, para suprir
necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse Público, junto a
secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2° - Os Cargos a que se refere o Art. 1º desta Lei, se efetivarão conforme as
especificações do Quadro que segue:
Número de
Vagas
Denominação do Cargo Carga Horária
Semanal
Vencimento
Mensal
01 (uma) Professor de Educação Física nível
Superior
30 horas R$ 855,00
01 (uma) Apoio Administrativo Educacional
(Serviços Gerais)
40 horas R$ 450,00
Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário da contratação de que
trata esta Lei, decorre da falta de concursado aguardando para ser nomeado, e, da
necessidade urgente desses profissionais junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esportes.
Art. 4° - A contratação de que trata a presente Lei, será realizada inicialmente por
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
período de até seis (seis) meses, a contar da contratação, podendo ser prorrogada por até
igual período, e será rescindida a qualquer momento, caso se extingam os motivos que
deram origem à mesma e previsto no art. 3º desta Lei.
Art. 5° - As atribuições, os direitos e as obrigações da contratação prevista nesta
Lei, bem como, o local de trabalho, será o constante do instrumento contratual, e aplicado,
no que couber, as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, do
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e do Estatuto dos Profissionais da
Educação Pública Municipal, Leis Municipais Nº 007/2005, 008/2005 e 017/2005,
respectivamente.
Art. 6º - O Contrato previsto nesta Lei, será de natureza Administrativa, sob o
Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de
Seguro Social-INSS.
Art. 7° - O valor dos vencimentos dos Cargos Previsto nesta Lei, será reajustado
toda vez que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos
mesmos índices e nas mesmas datas.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta
das Dotações Orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes.
Art. 9° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
IPIRANGA DO NORTE-MT, 07 de fevereiro de 2007.
ILBERT EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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