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norma nº 121/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2007
Date 2007-03-13
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CLUBE DO IDOSO ALEGRIA DE VIVER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 121 DE 13 DE MARÇO DE 2007
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL AO CLUBE DO IDOSO ALEGRIA DE
VIVER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder a título de Subvenção Social, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), ao CLUBE DO IDOSO ALEGRIA DE VIVER – CNPJ Nº
07.238.938/0001-93, entidade associativa, que presta serviço na área de
assistência social, com sede nesta cidade de Ipiranga do Norte/MT.
Parágrafo Único – A concessão e repasse do valor
previsto no “caput” deste Artigo, será feito pelo Município em uma única
parcela.
Art. 2º - A concessão da Subvenção Social de que
trata a presente Lei, está amparada no Art. 20 da Lei Municipal Nº 103/2006 –
Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Art. 16 da Lei Federal Nº 4.320/64, e, no
Art. 26 da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Cento e Vinte (120) dias após o recebimento
da Subvenção Social prevista nesta Lei, o Clube do Idoso Alegria de Viver
deverá prestar contas junto ao Executivo Municipal, da aplicação dos recursos
recebidos.
Art. 4º - Para dar cobertura as despesas decorrentes da
aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Programa vigente, Lei Municipal Nº 114/2006 – Lei Orçamentária
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Anual, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid. Orç. 001 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0017 – Inclusão Social
Proj./Ativ. 2.037 – Atividade a Cargo da Secret. Mun. de Ação Social
Elemento: 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais
Valor: R$ 4.000,00
Art. 5º - Para amparar o Crédito Adicional Especial
aberto no Art. 4º desta Lei, serão utilizados os recursos mencionados no Art.
43, Incisos I à IV, da Lei Federal Nº 4.320/64, proveniente da anulação total
ou parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid. Orç. 001 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0017 – Inclusão Social
Proj./Ativ. 1.024 – Aquisição Equipamentos e Material Permanente
Cód, Red. 0192
Elemento: 4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 4.000,00
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ipiranga do Norte/MT, 13 de março de 2007.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Data supra.

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