| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2007 |
| Date | 2007-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CLUBE DO IDOSO ALEGRIA DE VIVER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 121 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 121 DE 13 DE MARÇO DE 2007 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CLUBE DO IDOSO ALEGRIA DE VIVER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a título de Subvenção Social, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao CLUBE DO IDOSO ALEGRIA DE VIVER – CNPJ Nº 07.238.938/0001-93, entidade associativa, que presta serviço na área de assistência social, com sede nesta cidade de Ipiranga do Norte/MT. Parágrafo Único – A concessão e repasse do valor previsto no “caput” deste Artigo, será feito pelo Município em uma única parcela. Art. 2º - A concessão da Subvenção Social de que trata a presente Lei, está amparada no Art. 20 da Lei Municipal Nº 103/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Art. 16 da Lei Federal Nº 4.320/64, e, no Art. 26 da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º - Cento e Vinte (120) dias após o recebimento da Subvenção Social prevista nesta Lei, o Clube do Idoso Alegria de Viver deverá prestar contas junto ao Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos. Art. 4º - Para dar cobertura as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal Nº 114/2006 – Lei Orçamentária Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Anual, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser consignado na seguinte Dotação Orçamentária: Órgão 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Unid. Orç. 001 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0017 – Inclusão Social Proj./Ativ. 2.037 – Atividade a Cargo da Secret. Mun. de Ação Social Elemento: 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais Valor: R$ 4.000,00 Art. 5º - Para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no Art. 4º desta Lei, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, Incisos I à IV, da Lei Federal Nº 4.320/64, proveniente da anulação total ou parcial da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social Unid. Orç. 001 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária Programa: 0017 – Inclusão Social Proj./Ativ. 1.024 – Aquisição Equipamentos e Material Permanente Cód, Red. 0192 Elemento: 4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 4.000,00 Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte/MT, 13 de março de 2007. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data supra.