| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2007 |
| Date | 2007-03-23 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICICPAL Nº 119 DE 1º DE MARÇO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 122 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 123 DE 23 DE MARÇO DE 2007. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005, de 05 de janeiro de 2005, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para suprir necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público, junto a Secretaria Municipal de Saúde, na quantidade, cargos, carga horária e vencimentos constantes do Artigo 2º, da presente Lei. Art. 2º - Os cargos a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se efetivarão conforme as especificações do Quadro que segue: Número de Vagas Denominação cargo Carga horária semanal Vencimento Mensal 01 (uma) Técnico em Farmácia 40 horas R$ 667,00 01 (uma) Auxiliar de Dentista 40 horas R$ 608,00 Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário das contratações de que trata esta Lei, decorre da falta de concursados aguardando para serem nomeados, e, da necessidade urgente desses servidores junto á respectiva Secretaria do Município. Art. 4º - As Contratações de que trata a presente Lei, serão realizadas inicialmente por período de até seis (06) meses, a contar da contratação, podendo ser prorrogadas por até igual período, e serão rescindidas a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram origem as mesmas e previstos no Art. 3º desta Lei. Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações das contratações previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as constantes do Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 instrumento contratual, e aplicado, no que couber, as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e as do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Leis Municipais Nrs. 007/2005 e 008/2005. Artº. 6º - Os Contratos previstos nesta Lei, serão de natureza Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Artº 7º - Os valores dos Vencimentos dos cargos previstos no Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, serão reajustados toda a vez que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas. Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. IPIRANGA DO NORTE/MT, 23 de março de 2007. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.