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norma nº 122/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2007
Date 2007-03-23
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICICPAL Nº 119 DE 1º DE MARÇO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 123 DE 23 DE MARÇO DE 2007.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO,
PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal e do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005, de 05 de janeiro de 2005,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado,
para suprir necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público,
junto a Secretaria Municipal de Saúde, na quantidade, cargos, carga horária e vencimentos
constantes do Artigo 2º, da presente Lei.
Art. 2º - Os cargos a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se
efetivarão conforme as especificações do Quadro que segue:
Número de
Vagas
Denominação cargo Carga horária
semanal
Vencimento
Mensal
01 (uma) Técnico em Farmácia 40 horas R$ 667,00
01 (uma) Auxiliar de Dentista 40 horas R$ 608,00
Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário das
contratações de que trata esta Lei, decorre da falta de concursados aguardando para serem
nomeados, e, da necessidade urgente desses servidores junto á respectiva Secretaria do
Município.
Art. 4º - As Contratações de que trata a presente Lei, serão
realizadas inicialmente por período de até seis (06) meses, a contar da contratação, podendo
ser prorrogadas por até igual período, e serão rescindidas a qualquer momento, caso se
extingam os motivos que deram origem as mesmas e previstos no Art. 3º desta Lei.
Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações das
contratações previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as constantes do
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
instrumento contratual, e aplicado, no que couber, as disposições do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município e as do Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município, Leis Municipais Nrs. 007/2005 e 008/2005.
Artº. 6º - Os Contratos previstos nesta Lei, serão de natureza
Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Artº 7º - Os valores dos Vencimentos dos cargos previstos no
Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, serão reajustados toda a vez que houver reajuste
dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas
datas.
Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão
atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de
Saúde.
Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 23 de março de 2007.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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