| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2007 |
| Date | 2007-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 127 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI Nº 127 DE 16 DE MAIO DE 2007 Dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL e dá outras providências. ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA apresente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, não previstas no orçamento inicial para o corrente exercício financeiro. Art. 2º - A Receita das transferências realizadas pelo FUNDEB, bem como as contas redutoras para formação do FUNDEB, receberá os códigos definidos através da Portaria nº 48, de 31/01/2007, da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 3º - Para atendimento das despesas previstas com o Fundo serão criadas as seguintes dotações orçamentárias: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 007 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB 123610012.2045 – Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica – Fundamental - 60% 3190040000 – Contratação pro Tempo Determinado R$ 6.000,00 3190110000 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 240.000,00 3190130000 – Obrigações Patronais R$ 3.000,00 3191130000 – Obrigações Patronais - RPPS R$ 22.000,00 123650012.2046 – Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica – Infantil 3190040000 – Contratação pro Tempo Determinado R$ 3.000,00 3190110000 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 120.000,00 3190130000 – Obrigações Patronais R$ 1.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 3191130000 – Obrigações Patronais - RPPS R$ 12.000,00 123610012.2047– Manter as Atividades do FUNDEB – 40% 3390140000 – Diárias – Civil R$ 3.000,00 3390300000 – Material de Consumo R$ 52.000,00 33903300000 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00 3390360000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 5.000,00 3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 480.000,00 Art. 4º - Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos por anulação de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária, no Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Unidade 002: Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério – FUNDEF, até o montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Art. 5º - Fica também o Poder Executivo autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA e LDO) para atender compatibilidade entre as referidas Leis, inserindo no Anexo I da LDO e no Anexo do PPA a Unidade: 007 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB dentro do Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA e Esportes, bem como as Ações: Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica – Fundamental - 60%; Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica – Infantil e Manter as Atividades do FUNDEB – 40% . Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.. Art. 7º – Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e sete. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra.