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norma nº 127/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2007
Date 2007-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI Nº 127 DE 16 DE MAIO DE 2007
Dispõe sobre abertura de CREDITO ADICIONAL e dá
outras providências.
ILBERTO EFFTING, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação
vigente, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA apresente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, não previstas no
orçamento inicial para o corrente exercício financeiro.
Art. 2º - A Receita das transferências realizadas pelo FUNDEB, bem como as
contas redutoras para formação do FUNDEB, receberá os códigos definidos através da Portaria nº
48, de 31/01/2007, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3º - Para atendimento das despesas previstas com o Fundo serão criadas as
seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
007 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB
123610012.2045 – Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica –
Fundamental - 60%
3190040000 – Contratação pro Tempo Determinado R$ 6.000,00
3190110000 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 240.000,00
3190130000 – Obrigações Patronais R$ 3.000,00
3191130000 – Obrigações Patronais - RPPS R$ 22.000,00
123650012.2046 – Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica – Infantil
3190040000 – Contratação pro Tempo Determinado R$ 3.000,00
3190110000 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 120.000,00
3190130000 – Obrigações Patronais R$ 1.000,00
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
3191130000 – Obrigações Patronais - RPPS R$ 12.000,00
123610012.2047– Manter as Atividades do FUNDEB – 40%
3390140000 – Diárias – Civil R$ 3.000,00
3390300000 – Material de Consumo R$ 52.000,00
33903300000 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00
3390360000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$ 5.000,00
3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 480.000,00
Art. 4º - Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior serão utilizados
recursos por anulação de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária, no Órgão 05 –
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Unidade 002: Fundo de Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério – FUNDEF, até o montante de R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Art. 5º - Fica também o Poder Executivo autorizado a proceder a readequação dos
instrumentos de planejamento (PPA e LDO) para atender compatibilidade entre as referidas Leis,
inserindo no Anexo I da LDO e no Anexo do PPA a Unidade: 007 – FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB dentro do Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA e Esportes, bem como as Ações: Remuneração dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica – Fundamental - 60%; Remuneração dos Profissionais do
Magistério da Educação Básica – Infantil e Manter as Atividades do FUNDEB – 40% .
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2007..
Art. 7º – Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e sete.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra.

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