| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2007 |
| Date | 2007-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 129 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI Nº 129 DE 16 DE MAIO DE 2007. Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de CREDITO ADICIONAL e dá outras providências. ILBERTO EFFTING, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com o art. 42, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030200091.023 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 4490520000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações a seguir discriminadas: 05 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 006 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER 2781200152.023 – Atividade a Cargo do Depto. De Esportes e Lazer 3390320000 – Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00 05 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 002 – FUNDEF – FUNDO DESENV. E VALOR. DO MAGISTÉRIO 1236100122.019 – Atividade a Cargo do FUNDEF – 40 % 33903000000 – Material de Consumo R$ 10.000,00 33903300000 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 40.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, 16 de maio de 2007. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra.