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norma nº 130/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2007
Date 2007-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI Nº 130 DE 16 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de CREDITO
ADICIONAL e dá outras providências.
ILBERTO EFFTING, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA
DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no
Orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$
308.655,00 (trezentos e oito mil e seiscentos e cinqüenta e cinco reais), de acordo com o art. 42,
da Lei nº 4.320/64, destinado às despesas com a Manutenção das Atividades Previdenciárias do
IPIRANGA-PREV, criando-se as dotações orçamentárias abaixo:
04 – SEC. MUN. DE ADM., FIN., PLANEJ. E COORDENAÇÃO GERAL
0 02 – FUNDO MUN. DE PREVIDENCIA SOCIAL – IPIRANGA-PREV
0927200031.030 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – IPIRANGA-PREV
4490520000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 8.655,00
0927200032.048– GESTÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
3190010000 – Aposentadorias e Reformas R$ 10.000,00
3190030000 – Pensões R$ 10.000,00
3390050000 – Outros Benefícios Previdenciários R$ 30.000,00
3390080000 – Outros Benefícios Assistenciais R$ 10.000,00
0927200037.799 – RESERVA DO RPPS
7799999900 – Reserva do RPPS R$ 240.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 308.655,00
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito referido no artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes da anulação total dos saldos das dotações inseridas no
Órgão: 02 - Fundo Municipal de Previdência Social – IPIRANGA-PREV e Unidade: 001 -
Fundo Municipal de Previdência Social – IPIRANGA-PREV, da Lei nº 114/2006 – Orçamento
Anual para o exercício de 2007.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Artigo 3º - Fica incluído no Anexo I da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei nº 103/2006, bem como na Lei nº 034/2005 – PPA, para o exercício de 2007
e subseqüentes as Ações: Gestão do Sistema Previdenciário e Gestão do Setor Administrativo do
IPIRANGA-PREV, na Unidade: Secretaria Municipal de Administração, Finanças,
Planejamento e Coordenação Geral, na Função 09, Sub-Função 272 e Programa 0003 –
Previdência dos Servidores Municipais.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Ipiranga do Norte, 16 de maio de 2007.
ILBERTO EFFTING
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra.

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