| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2007 |
| Date | 2007-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 130 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI Nº 130 DE 16 DE MAIO DE 2007. Dispõe sobre autorização Legislativa para abertura de CREDITO ADICIONAL e dá outras providências. ILBERTO EFFTING, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECIAL até o montante de R$ 308.655,00 (trezentos e oito mil e seiscentos e cinqüenta e cinco reais), de acordo com o art. 42, da Lei nº 4.320/64, destinado às despesas com a Manutenção das Atividades Previdenciárias do IPIRANGA-PREV, criando-se as dotações orçamentárias abaixo: 04 – SEC. MUN. DE ADM., FIN., PLANEJ. E COORDENAÇÃO GERAL 0 02 – FUNDO MUN. DE PREVIDENCIA SOCIAL – IPIRANGA-PREV 0927200031.030 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS – IPIRANGA-PREV 4490520000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 8.655,00 0927200032.048– GESTÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO 3190010000 – Aposentadorias e Reformas R$ 10.000,00 3190030000 – Pensões R$ 10.000,00 3390050000 – Outros Benefícios Previdenciários R$ 30.000,00 3390080000 – Outros Benefícios Assistenciais R$ 10.000,00 0927200037.799 – RESERVA DO RPPS 7799999900 – Reserva do RPPS R$ 240.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 308.655,00 Artigo 2º - Para cobertura do Crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação total dos saldos das dotações inseridas no Órgão: 02 - Fundo Municipal de Previdência Social – IPIRANGA-PREV e Unidade: 001 - Fundo Municipal de Previdência Social – IPIRANGA-PREV, da Lei nº 114/2006 – Orçamento Anual para o exercício de 2007. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Artigo 3º - Fica incluído no Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 103/2006, bem como na Lei nº 034/2005 – PPA, para o exercício de 2007 e subseqüentes as Ações: Gestão do Sistema Previdenciário e Gestão do Setor Administrativo do IPIRANGA-PREV, na Unidade: Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Coordenação Geral, na Função 09, Sub-Função 272 e Programa 0003 – Previdência dos Servidores Municipais. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Ipiranga do Norte, 16 de maio de 2007. ILBERTO EFFTING Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra.