| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 131 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 131 DE 28 DE JUNHO DE 2007 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a locar imóvel para implantação e funcionamento da Agência dos Correios de Ipiranga do Norte-MT. Art. 2º - O Atendimento de Serviços Postais e a comercialização de produtos oferecidos serão de inteira responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, através da Agência local a ser implantada, sendo também as demais despesas com o funcionamento, funcionários, energia elétrica, água, limpeza, e outras de sua responsabilidade. Art. 3º - A locação de que trata a presente Lei, será feita com observância às disposições contidas na lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. PARÁGRAFO ÚNICO - Todo o procedimento para locação, será realizado pelo Município, e o pagamento dos aluguéis, será feito diretamente ao locador. Art. 4º - O prazo de vigência do Contrato de que trata a presente Lei, será até 31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado ou refeito mediante novo Processo Licitatório, havendo necessidade e interesse público. Art. 5º - As despesas que advirão da aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 04-001-04-122-0006-2008-3390.36.00.00.00 Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte/MT, 28 de junho de 2007. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Registre-se e Publique-se. Data supra.