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norma nº 131/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaSÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 131 DE 28 DE JUNHO DE 2007
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL PARA
FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DOS
CORREIOS DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA
DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
locar imóvel para implantação e funcionamento da Agência dos Correios de
Ipiranga do Norte-MT.
Art. 2º - O Atendimento de Serviços Postais e a
comercialização de produtos oferecidos serão de inteira responsabilidade da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, através da Agência local
a ser implantada, sendo também as demais despesas com o funcionamento,
funcionários, energia elétrica, água, limpeza, e outras de sua responsabilidade.
Art. 3º - A locação de que trata a presente Lei, será
feita com observância às disposições contidas na lei Federal 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO - Todo o procedimento para
locação, será realizado pelo Município, e o pagamento dos aluguéis, será feito
diretamente ao locador.
Art. 4º - O prazo de vigência do Contrato de que trata
a presente Lei, será até 31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado ou
refeito mediante novo Processo Licitatório, havendo necessidade e interesse
público.
Art. 5º - As despesas que advirão da aplicação desta
Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
04-001-04-122-0006-2008-3390.36.00.00.00
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte/MT, 28 de junho de 2007.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito
Registre-se e Publique-se.
Data supra.

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