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norma nº 133/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 133/2007 – 28 DE JUNHO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO,
PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO AO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA
DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal e do Art. 60 da Lei Municipal Nº 009/2005, de 05 de janeiro de 2005 e demais
legislação municipal pertinente em vigor, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar pessoal por tempo determinado, para suprir necessidades temporárias e
emergenciais, de excepcional interesse público, junto ao Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE, no cargo, carga horária e vencimentos constantes do Artigo 2º, da presente
Lei.
Art. 2º - O cargo a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se
efetivará conforme as especificações do Quadro que segue:
Número de
Vagas
Denominação cargo Carga horária
semanal
Vencimento
Mensal
01 (uma) Auxiliar de Saneamento SAAE 40 horas R$ 608,50
Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário da
contratação de que trata esta Lei, decorre da falta de concursados aguardando para serem
nomeados, e, da necessidade urgente desse servidor junto ao serviço de água e esgoto do
Município, especificamente para realização de obras de melhoria sanitária, até a realização
de concurso público e nomeação definitiva de Servidor.
Art. 4º - A contratação de que trata a presente Lei, será realizada
por período de até um (01) ano, a contar da contratação, e será rescindida a qualquer
momento, caso se extingam os motivos que deram origem á mesma e previstos no Art. 3º
desta Lei.
Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações da
contratação prevista nesta Lei, bem como, o local de trabalho, serão as constantes do
instrumento contratual, e aplicado, no que couber, as disposições do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município e as do Estatuto dos Funcionários Públicos do
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Município, Leis Municipais Nrs. 007/2005, 008/2005 e 009/2005.
Artº. 6º - O contrato previsto nesta Lei, será de natureza
Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Artº 7º - O valor do vencimento do cargo previsto no Quadro
constante do Artigo 2º, desta Lei, será reajustado toda a vez que houver reajuste dos
vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas.
Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão
atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE.
Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 28 de junho de 2007.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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