| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2007 |
| Date | 2007-07-16 |
| Ementa | SÚMULA: ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 132/2007 ESPECIFICAMENTE NO TOCANTE AOS PROFESSORES DE INFORMATICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 136/2007 – 16 DE JULHO DE 2007 SÚMULA: ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 132/2007 ESPECIFICAMENTE NO TOCANTE AOS PROFESSORES DE INFORMATICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 132/2007 de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o quadro de vagas e Cargos para Contratação temporária, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Os cargos a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se efetivarão conforme as especificações do Quadro que segue: Número de Vagas Denominação cargo Carga horária semanal Vencimento Mensal 01 (uma) Nutricionista 20 horas R$ 1.006,00 02 (duas) Professor Nível Médio ensino Fundamental 30 horas R$ 721,00 05 (cinco) Professor Nível Superior 30 horas R$ 983,50 01 (uma) Vigia 40 horas R$ 534,00 01 (uma) 01 (uma) Prof. de Informática Nível Superior Prof. de Informática Nível Superior Pós Graduação “latu sensu” em Planejamento Educacional 28 horas 32 horas R$ 636,00 R$ 954,00 02 (duas) Agente Epidemiológico II 40 horas R$ 534,00 01 (uma) Motorista de Ambulância 40 horas R$ 837,00 01 (uma) Psicóloga 40 horas R$ 1.890,00 02 (duas) Agente Comunitário de Saúde 40 horas R$ 380,00 + 70,00 (incentivo)” Artº. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 132/2007 de 28 de junho de 2007, permanecem inalterados e em pleno vigor. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagindo a 02 de julho de 2007, revogadas as disposições em contrario. IPIRANGA DO NORTE/MT, 16 de julho de 2007. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.