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norma nº 136/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2007
Date 2007-07-16
EmentaSÚMULA: ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 132/2007 ESPECIFICAMENTE NO TOCANTE AOS PROFESSORES DE INFORMATICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 136/2007 – 16 DE JULHO DE 2007
SÚMULA: ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 2º
DA LEI MUNICIPAL Nº 132/2007
ESPECIFICAMENTE NO TOCANTE AOS
PROFESSORES DE INFORMATICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 132/2007 de 28 de
junho de 2007, que dispõe sobre o quadro de vagas e Cargos para Contratação temporária,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os cargos a que se refere o Artigo 1º desta Lei,
se efetivarão conforme as especificações do Quadro que segue:
Número de
Vagas
Denominação cargo Carga horária
semanal
Vencimento
Mensal
01 (uma) Nutricionista 20 horas R$ 1.006,00
02 (duas) Professor Nível Médio ensino
Fundamental
30 horas R$ 721,00
05 (cinco) Professor Nível Superior 30 horas R$ 983,50
01 (uma) Vigia 40 horas R$ 534,00
01 (uma)
01 (uma)
Prof. de Informática Nível
Superior
Prof. de Informática Nível
Superior Pós Graduação
“latu sensu” em
Planejamento Educacional
28 horas
32 horas
R$ 636,00
R$ 954,00
02 (duas) Agente Epidemiológico II 40 horas R$ 534,00
01 (uma) Motorista de Ambulância 40 horas R$ 837,00
01 (uma) Psicóloga 40 horas R$ 1.890,00
02 (duas) Agente Comunitário de Saúde 40 horas R$ 380,00 + 70,00
(incentivo)”
Artº. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
132/2007 de 28 de junho de 2007, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos retroagindo a 02 de julho de 2007, revogadas as disposições em
contrario.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 16 de julho de 2007.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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