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norma nº 139/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2007
Date 2007-08-29
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE QUE FREQUENTAM CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS NA CIDADE DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL N° 139/2007 DE 29 DE AGOSTO 2007.
AUTORIZA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE
ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO
DE IPIRANGA DO NORTE QUE FREQUENTAM
CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS NA CIDADE
DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
vigente, FAZ SABER, que à Câmara Municipal de Vereadores APROVOU, e ele
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento do valor correspondente ao transporte escolar, durante os meses restantes do
ano letivo de 2007, para os Estudantes do Município de Ipiranga do Norte que freqüentam
Cursos Técnicos e Universitários na Cidade de Sorriso-MT.
Art. 2° - O valor do transporte de que trata esta Lei não poderá
ultrapassar a R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), referente ao transporte escolar dos
Estudantes que freqüentam os cursos referidos no Art. 1° da presente Lei.
Art. 3° - Os estudantes beneficiados pela presente Lei, deverão
apresentar na Secretaria Municipal de Educação, o comprovante de matrícula no respectivo
curso e o comprovante de freqüência mensal.
Art. 4° - Ficarão ainda os Estudantes beneficiados pela
presente lei, como contrapartida do recurso recebido, comprometidos a apoiar programas,
trabalhos e campanhas que venham a ser desenvolvidas pela Administração Municipal e de
interesse da coletividade, tais como: educacionais, assistenciais, na área da saúde pública e
de aumento da arrecadação municipal.
Art. 5° - A contratação do transporte escolar de que trata esta
Lei, será efetuada pela Administração Municipal, nos termos da lei Federal N° 8.666/93
com suas alterações posteriores.
Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
80-05.001.12.364.0012.2.015.33.90.39.00.00.00
Art. 7° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
IPIRANGA DO NORTE-MT, 29 de agosto de 2007.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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