| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2007 |
| Date | 2007-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE QUE FREQUENTAM CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS NA CIDADE DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL N° 139/2007 DE 29 DE AGOSTO 2007. AUTORIZA O PAGAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE QUE FREQUENTAM CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS NA CIDADE DE SORRISO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que à Câmara Municipal de Vereadores APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do valor correspondente ao transporte escolar, durante os meses restantes do ano letivo de 2007, para os Estudantes do Município de Ipiranga do Norte que freqüentam Cursos Técnicos e Universitários na Cidade de Sorriso-MT. Art. 2° - O valor do transporte de que trata esta Lei não poderá ultrapassar a R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), referente ao transporte escolar dos Estudantes que freqüentam os cursos referidos no Art. 1° da presente Lei. Art. 3° - Os estudantes beneficiados pela presente Lei, deverão apresentar na Secretaria Municipal de Educação, o comprovante de matrícula no respectivo curso e o comprovante de freqüência mensal. Art. 4° - Ficarão ainda os Estudantes beneficiados pela presente lei, como contrapartida do recurso recebido, comprometidos a apoiar programas, trabalhos e campanhas que venham a ser desenvolvidas pela Administração Municipal e de interesse da coletividade, tais como: educacionais, assistenciais, na área da saúde pública e de aumento da arrecadação municipal. Art. 5° - A contratação do transporte escolar de que trata esta Lei, será efetuada pela Administração Municipal, nos termos da lei Federal N° 8.666/93 com suas alterações posteriores. Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 80-05.001.12.364.0012.2.015.33.90.39.00.00.00 Art. 7° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. IPIRANGA DO NORTE-MT, 29 de agosto de 2007. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.