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norma nº 14/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2005
Date 2005-01-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO AS ÁREAS E ACESSÓRIOS, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO E EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 014/2005, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO AS ÁREAS E
ACESSÓRIOS, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO E
EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º- Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a receber
por doação onerosa, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, as
áreas e acessórios, destinados à regularização e expansão urbana do Município.
§ 1º - Considerando-se áreas para efeito desta Lei o lote a seguir
descrito:
a) as áreas urbanas em Ipiranga do Norte com 245 Há;
§ 2º - Consideram-se acessórios para efeitos
desta Lei, os bens imóveis que servem a escolas
rurais e urbanas, postos de saúde, galpões
comunitários, armazéns, dependências de feira do
produtor, praças públicas, residências de
funcionários do INCRA e outros bens móveis e
imóveis que sirvam a instalações de órgãos
públicos, a serem identificados em vistoria,
conforme procedimento do INCRA.
§ 3º - Para o fiel cumprimento a este artigo, fica também o Poder
Executivo Municipal, autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos
públicos Federal e /ou Estadual.
Art. 2º- Para fazer faces às despesas decorrentes desta Lei, serão
utilizados os recursos constantes do Orçamento Anual vigente da Secretaria de Administração e
Planejamento, regularização e Titulação Fundiária, devendo tais recursos ser consignado nos
orçamentos futuros.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 05
dias do mês de Janeiro de 2005.
Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
Registre-se e Publique-se
Data Supra
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)

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