| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2005 |
| Date | 2005-01-05 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO AS ÁREAS E ACESSÓRIOS, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO E EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 014/2005, DE 05 DE JANEIRO DE 2005. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO AS ÁREAS E ACESSÓRIOS, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO E EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Sr. Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º- Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação onerosa, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, as áreas e acessórios, destinados à regularização e expansão urbana do Município. § 1º - Considerando-se áreas para efeito desta Lei o lote a seguir descrito: a) as áreas urbanas em Ipiranga do Norte com 245 Há; § 2º - Consideram-se acessórios para efeitos desta Lei, os bens imóveis que servem a escolas rurais e urbanas, postos de saúde, galpões comunitários, armazéns, dependências de feira do produtor, praças públicas, residências de funcionários do INCRA e outros bens móveis e imóveis que sirvam a instalações de órgãos públicos, a serem identificados em vistoria, conforme procedimento do INCRA. § 3º - Para o fiel cumprimento a este artigo, fica também o Poder Executivo Municipal, autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos Federal e /ou Estadual. Art. 2º- Para fazer faces às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos constantes do Orçamento Anual vigente da Secretaria de Administração e Planejamento, regularização e Titulação Fundiária, devendo tais recursos ser consignado nos orçamentos futuros. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 05 dias do mês de Janeiro de 2005. Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO Registre-se e Publique-se Data Supra ILBERTO EFFTING (Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)