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norma nº 140/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2007
Date 2007-09-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE MANUFATUREIRO DE ARTEFATOS DE CIMENTO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 140/2007 DE 04 DE SETEMBRO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O
CARGO DE MANUFATUREIRO DE ARTEFATOS DE
CIMENTO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele
SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
criar 05 (cinco) cargos de Manufatureiro de Artefatos de Cimento, Padrão 10,
Coeficiente 2.77, Vencimentos R$ 763,00 mensais, no quadro de Cargos de Provimento
Efetivo de que trata o artigo 53 da Lei Municipal nº 054/2005 de 1º de novembro de 2005.
Parágrafo Único - A síntese dos deveres, condições de
trabalho e requisitos para provimento, são as constantes do anexo I, que faz parte integrante
desta Lei.
Art. 2º - As despesa decorrentes desta Lei correrão por
conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação
IPIRANGA DO NORTE/MT, 04 de setembro de 2007.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
ANEXO I
CARGO:
– Manufatureiro de Artefatos de Cimento
PADRÃO – 10
SINTESE DOS DEVERES:
- Realizar trabalhos de fabricação de artefatos de cimento;
- Realizar limpeza do local de trabalho;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Alfabetizado
- Idade mínima de 18 anos
LOTAÇÃO:
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

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