| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2007 |
| Date | 2007-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE MANUFATUREIRO DE ARTEFATOS DE CIMENTO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 140 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 140/2007 DE 04 DE SETEMBRO DE 2007 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE MANUFATUREIRO DE ARTEFATOS DE CIMENTO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 05 (cinco) cargos de Manufatureiro de Artefatos de Cimento, Padrão 10, Coeficiente 2.77, Vencimentos R$ 763,00 mensais, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo de que trata o artigo 53 da Lei Municipal nº 054/2005 de 1º de novembro de 2005. Parágrafo Único - A síntese dos deveres, condições de trabalho e requisitos para provimento, são as constantes do anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesa decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação IPIRANGA DO NORTE/MT, 04 de setembro de 2007. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 ANEXO I CARGO: – Manufatureiro de Artefatos de Cimento PADRÃO – 10 SINTESE DOS DEVERES: - Realizar trabalhos de fabricação de artefatos de cimento; - Realizar limpeza do local de trabalho; CONDIÇÕES DE TRABALHO: - 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Alfabetizado - Idade mínima de 18 anos LOTAÇÃO: - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.