| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2007 |
| Date | 2007-09-04 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, REVOGA DISPOSITIVO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 015/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 141/2007, 04 DE SETEMBRO DE 2007 “ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, REVOGA DISPOSITIVO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 015/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 015/2005 passa a ter a seguinte redação: Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde, será composto, pelos representantes do Poder Público e pelos representadas dos usuários, observada a proporcionalidade, nos termos da legislação pertinente, na seguinte disposição: I-DO GOVERNO MUNICIPAL a) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde (Secretário Municipal de Saúde); b) Um representante da Secretaria Municipal de Coordenação Geral; c) Um representante dos servidores municipais do setor de saúde, de nível superior; d) Um representante dos servidores municipais do setor de saúde, de nível médio. II-DOS USUÁRIOS a) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ipiranga do Norte-MT; b) Um Representante do CDL de Ipiranga do Norte-MT; c) Um representante das Cooperativas de Produtores rurais de Ipiranga do Norte-MT; d) Um representante das Igrejas , Clube de Mães ou outras entidades Filantrópicas legalmente constituídas. Parágrafo Único - A cada titular do C.M.S., corresponderá um suplente, representante do mesmo setor. Art. 2º - Revoga o inciso I do art. 6º da Lei Municipal Nº 015/2005. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Art. 3º- Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 015/2005, de 05 de janeiro de 2005, permanecem inalterados e em pleno vigor. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. IPIRANGA DO NORTE/MT, 04 de setembro de 2007. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra.