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norma nº 141/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2007
Date 2007-09-04
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, REVOGA DISPOSITIVO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 015/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 141/2007, 04 DE SETEMBRO DE 2007
“ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º, REVOGA
DISPOSITIVO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº
015/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 015/2005 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde, será composto,
pelos representantes do Poder Público e pelos representadas dos usuários, observada a
proporcionalidade, nos termos da legislação pertinente, na seguinte disposição:
I-DO GOVERNO MUNICIPAL
a) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde
(Secretário Municipal de Saúde);
b) Um representante da Secretaria Municipal de
Coordenação Geral;
c) Um representante dos servidores municipais do setor de
saúde, de nível superior;
d) Um representante dos servidores municipais do setor de
saúde, de nível médio.
II-DOS USUÁRIOS
a) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Ipiranga do Norte-MT;
b) Um Representante do CDL de Ipiranga do Norte-MT;
c) Um representante das Cooperativas de Produtores rurais
de Ipiranga do Norte-MT;
d) Um representante das Igrejas , Clube de Mães ou outras
entidades Filantrópicas legalmente constituídas.
Parágrafo Único - A cada titular do C.M.S.,
corresponderá um suplente, representante do mesmo setor.
Art. 2º - Revoga o inciso I do art. 6º da Lei Municipal Nº
015/2005.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Art. 3º- Os demais dispositivos da Lei Municipal nº
015/2005, de 05 de janeiro de 2005, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 04 de setembro de 2007.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra.

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