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norma nº 142/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2007
Date 2007-09-04
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 087/2006, ESPECIFICAMENTE NO TOCANTE A ISENÇÃO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATÉ 10 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 142/2007 – 04 DE SETEMBRO DE 2007
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 087/2006, ESPECIFICAMENTE NO
TOCANTE A ISENÇÃO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS
QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATÉ
10 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 1º da Lei Municipal nº
087/2006, de 04 de julho de 2006, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...............................................................................
Parágrafo Único - Nos casos em que a solicitação de
horas não exceder a 10 (dez) horas por beneficiado, os maquinários do município, ou os
que estejam a serviço deste, poderão ser cedidos, independentemente de qualquer
formalidade estabelecida na legislação pertinente em vigor, cabendo tal decisão
exclusivamente ao Chefe do Executivo Municipal, tendo que o mesmo enviar ao Poder
Legislativo, gráfico contendo nome do beneficiário, horas trabalhadas e serviços
executados na propriedade.”
“Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº
087/2006, de 04 de julho de 2006, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 04 de setembro de 2007.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra.

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