| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2007 |
| Date | 2007-09-04 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 087/2006, ESPECIFICAMENTE NO TOCANTE A ISENÇÃO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATÉ 10 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 142 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 142/2007 – 04 DE SETEMBRO DE 2007 ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 087/2006, ESPECIFICAMENTE NO TOCANTE A ISENÇÃO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS QUANDO DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATÉ 10 HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 1º da Lei Municipal nº 087/2006, de 04 de julho de 2006, o Parágrafo Único, com a seguinte redação: “Art. 1º - ............................................................................... Parágrafo Único - Nos casos em que a solicitação de horas não exceder a 10 (dez) horas por beneficiado, os maquinários do município, ou os que estejam a serviço deste, poderão ser cedidos, independentemente de qualquer formalidade estabelecida na legislação pertinente em vigor, cabendo tal decisão exclusivamente ao Chefe do Executivo Municipal, tendo que o mesmo enviar ao Poder Legislativo, gráfico contendo nome do beneficiário, horas trabalhadas e serviços executados na propriedade.” “Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 087/2006, de 04 de julho de 2006, permanecem inalterados e em pleno vigor. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. IPIRANGA DO NORTE/MT, 04 de setembro de 2007. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra.