| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 010/2005, ESPECIFICAMENTE NO TOCANTE AOS VALORES DAS DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 143/2007 – 10 DE SETEMBRO DE 2007 ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 010/2005, ESPECIFICAMENTE NO TOCANTE AOS VALORES DAS DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVOU, e ele SANCIONA, a presente Lei: Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 2º da Lei Municipal nº 010/2007, de 05 de janeiro de 2005, o Parágrafo Único, com a seguinte redação: “Art. 2º - ............................................................................... Parágrafo Único - Nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, mas coincidir com o horário de uma das refeições básicas, as diárias serão pagas à razão de 30% (trinta por cento) do seu valor. Se a permanência se estender pelo tempo que coincidir com as 02 (duas) refeições básicas, as diárias serão pagas à razão de 50% (cinqüenta por cento) do seu valor. “Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 010/2005, de 05 de janeiro de 2005, permanecem inalterados e em pleno vigor, sendo regulamentado no que couber, por meio de Decreto do Executivo Municipal. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. IPIRANGA DO NORTE/MT, 10 de setembro de 2007. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra.