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norma nº 143/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2007
Date 2007-09-10
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 010/2005, ESPECIFICAMENTE NO TOCANTE AOS VALORES DAS DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 143/2007 – 10 DE SETEMBRO DE 2007
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 010/2005, ESPECIFICAMENTE NO
TOCANTE AOS VALORES DAS DIÁRIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal, APROVOU, e ele SANCIONA, a presente Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 2º da Lei Municipal nº
010/2007, de 05 de janeiro de 2005, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Art. 2º - ...............................................................................
Parágrafo Único - Nos casos em que o deslocamento não
exigir pernoite fora da sede, mas coincidir com o horário de uma das refeições básicas, as
diárias serão pagas à razão de 30% (trinta por cento) do seu valor. Se a permanência se
estender pelo tempo que coincidir com as 02 (duas) refeições básicas, as diárias serão pagas
à razão de 50% (cinqüenta por cento) do seu valor.
“Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº
010/2005, de 05 de janeiro de 2005, permanecem inalterados e em pleno vigor, sendo
regulamentado no que couber, por meio de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 10 de setembro de 2007.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra.

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