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norma nº 149/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2007
Date 2007-10-02
EmentaSUMULA: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id149

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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 149/2007 DE 02/10/ 2007.
Sumula: “Dispõe sobre autorização Legislativa para
abertura de CREDITO ADICIONAL e dá outras
providências”.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a presente de Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento vigente, abertura
de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), de
acordo com o art. 42, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001 – Gabinete da Sec. De Obras e Serviços Públicos
123 06.001.26.782.0010.2024.339036000000 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 10.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO 10.000,00
TOTAL GERAL 10.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial e/ou total das dotações a seguir discriminadas, de acordo com o
artigo 43, inciso III da Lei 4.320/64:
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
06.001 – Gabinete da Sec. De Obras e Serviços Públicos
124 06.001.26.782.0010.2024.339039000000 Outros Serviços de Terceiros - P. Juridica 10.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO 10.000,00
TOTAL 10.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 02 de outubro de 2007.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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