| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2005 |
| Date | 2005-01-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL Nº 015/2005, DE 05 DE JANEIRO DE 2005. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Sr. Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º- Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde (C.M.S), em caráter permanente como órgão deliberativo, consultivo e recursal, sendo um órgão colegiado, de deliberação coletiva e partidária, nos termos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal, e consoantes as normas descritas pela Constituição Federal. Art. 2º- Sem prejuízo das funções do Poder Executivo e Legislativo, cabe ao Conselho Municipal de Saúde: a) definir as prioridades na Saúde; b) estabelecer diretrizes, quanto a elaboração do Plano Municipal de Saúde; c) deliberar sobre a contratação ou convênios de serviços privados e sugerir medidas para a integração aos programas de saúde do Município, com os ógãos e entidades ligados à Saúde Pública, filantrópicos e privados, para melhor executar os serviços da saúde na comunidade; d) apreciar previamente os contratos e convênios, referentes no inciso anterior; e) propor, anualmente, com base na política de saúde, especificações orçamentárias específicas, dentro do limite estabelecido pela Lei Orgânica Municipal; f) fiscalizar a destinação, aplicação e movimentação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde; g) elaborar o seu Regimento Interno; h) acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população, pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS); i) outras atribuições estabelecidas em normas complementares. Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 3º- O Conselho Municipal de Saúde será composto: pelo governo municipal, representante dos trabalhadores do setor de saúde, representante dos prestadores de serviços públicos privados e dos usuários, nos termos da legislação pertinente, na seguinte disposição: 1-DO GOVERNO MUNICIPAL 1.1- um representante da Secretaria Municipal de Saúde (Secretário Municipal de Saúde); 1.2 - um representante da Secretaria de Administração. 2- DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS 2.1- um representante eleito por todas as instituições privadas, públicas e filantrópicas, prestadores de serviços do SUS, na circunscrição municipal. 3- DOS TRABALHADORES DO SUS 3.1 - um representante dos trabalhadores o setor de saúde ligado ao SUS. 4- DOS USUÁRIOS 4.1 - um representante da Associação dos Trabalhadores Rurais; 4.2 - um representante dos Produtores Rurais; 4.3 - um representante de Igrejas ou Clube de Mães; 4.4 - um representante das Associações de Bairros. § Único – A cada titular de C.M.S, corresponderá um suplente. Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde (C.M.S), serão indicados para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais de um mandato. § Único – O mandato dos Conselheiros não deverá coincidir com o ínicio ou término do mandato do Prefeito Municipal. SEÇÃO III DO FUNCIONAMENTO Art. 5º - O Conselho Municipal de Saúde, através de qualquer um dos membros, com a concordância da maioria de seus integrantes, poderá: a) convidar especialistas para compor comissões técnicas, com fins de analisar e fornecer parecer em atividades relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO b) convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, visando estabeleceras atribuições aqui estabelecidas. Art. 6º - O Conselho Municipal de Saúde será constituído por um plenário do conselho, por um (a) secretário (a) executivo (a) e por comissões especiais. 1º. O Conselho Municipal de Saúde terá como Presidente um dos membros representantes, eleito em Assembléia específica. 2º. O exercício da função de conselheiro, não será remunerado, considerando-se como relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 7º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente quando necessário, desde que solicitada e convocada pela maioria de seus membros ou pelo Presidente. Art. 8º - O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei. Art. 9º- O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, representará o conselho judicialmente e/ou extrajudicialmente. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 05 dias do mês de Janeiro de 2005. Registre-se e Publique-se Data Supra ILBERTO EFFTING (Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)