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norma nº 15/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2005
Date 2005-01-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Avenida Principal, s/n – Centro – Município de Ipiranga do Norte – Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº 015/2005, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. Ilberto Effting, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:
L E I
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º- Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde (C.M.S),
em caráter permanente como órgão deliberativo, consultivo e recursal, sendo um órgão
colegiado, de deliberação coletiva e partidária, nos termos estabelecidos na Lei Orgânica
Municipal, e consoantes as normas descritas pela Constituição Federal.
Art. 2º- Sem prejuízo das funções do Poder Executivo e
Legislativo, cabe ao Conselho Municipal de Saúde:
a) definir as prioridades na Saúde;
b) estabelecer diretrizes, quanto a elaboração do Plano Municipal
de Saúde;
c) deliberar sobre a contratação ou convênios de serviços priva￾dos e sugerir medidas para a integração aos programas de saúde do Município, com os ógãos e
entidades ligados à Saúde Pública, filantrópicos e privados, para melhor executar os serviços da
saúde na comunidade;
d) apreciar previamente os contratos e convênios, referentes no
inciso anterior;
e) propor, anualmente, com base na política de saúde,
especificações orçamentárias específicas, dentro do limite estabelecido pela Lei Orgânica
Municipal;
f) fiscalizar a destinação, aplicação e movimentação dos recursos
financeiros do Fundo Municipal de Saúde;
g) elaborar o seu Regimento Interno;
h) acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados
à população, pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do Sistema Único de
Saúde (SUS);
i) outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
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Prefeitura Municipal
De Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º- O Conselho Municipal de Saúde será composto: pelo
governo municipal, representante dos trabalhadores do setor de saúde, representante dos
prestadores de serviços públicos privados e dos usuários, nos termos da legislação pertinente, na
seguinte disposição:
1-DO GOVERNO MUNICIPAL
1.1- um representante da Secretaria Municipal de Saúde
(Secretário Municipal de Saúde);
1.2 - um representante da Secretaria de Administração.
2- DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS
2.1- um representante eleito por todas as instituições privadas,
públicas e filantrópicas, prestadores de serviços do SUS, na circunscrição municipal.
3- DOS TRABALHADORES DO SUS
3.1 - um representante dos trabalhadores o setor de saúde ligado ao
SUS.
4- DOS USUÁRIOS
4.1 - um representante da Associação dos Trabalhadores Rurais;
4.2 - um representante dos Produtores Rurais;
4.3 - um representante de Igrejas ou Clube de Mães;
4.4 - um representante das Associações de Bairros.
§ Único – A cada titular de C.M.S, corresponderá um suplente.
Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde (C.M.S),
serão indicados para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por mais de um
mandato.
§ Único – O mandato dos Conselheiros não deverá coincidir com
o ínicio ou término do mandato do Prefeito Municipal.
SEÇÃO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º - O Conselho Municipal de Saúde, através de qualquer um
dos membros, com a concordância da maioria de seus integrantes, poderá:
a) convidar especialistas para compor comissões técnicas, com
fins de analisar e fornecer parecer em atividades relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS)
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b) convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, visando
estabeleceras atribuições aqui estabelecidas.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Saúde será constituído por um
plenário do conselho, por um (a) secretário (a) executivo (a) e por comissões especiais.
1º. O Conselho Municipal de Saúde terá como Presidente um dos
membros representantes, eleito em Assembléia específica.
2º. O exercício da função de conselheiro, não será remunerado,
considerando-se como relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 7º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
mês, ou extraordinariamente quando necessário, desde que solicitada e convocada pela maioria
de seus membros ou pelo Presidente.
Art. 8º - O Conselho elaborará o seu Regimento Interno, no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei.
Art. 9º- O Presidente do Conselho Municipal de Saúde,
representará o conselho judicialmente e/ou extrajudicialmente.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 05
dias do mês de Janeiro de 2005.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
ILBERTO EFFTING
(Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT)

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