| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 152 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 152 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. Súmula: “Dispõe sobre autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional e dá outras providências.” ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento vigente, a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no montante de R$ 391.000,00 (Trezentos e noventa e um mil reais), de acordo com o artigo 42, da Lei nº 4.320/64, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 05– Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 001- Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 12- Educação 361- Ensino Fundamental 0012- Manutenção do Ensino Fundamental 1008- Construção/Ampliação e Reforma de Escola Municipal 445900.51.00.00.00- Obras e Instalações R$ 391.000,00 (Trezentos e noventa e um mil reais) Art. 2º- Para cobertura do Crédito referido no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação total da dotação a seguir discriminada, de acordo com o artigo 43, inciso III, da Lei nº 4.320/64: 05- Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 001- Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 12- Educação 361- Ensino Fundamental 0012-Manutenção do Ensino Fundamental 1011- Construção de Praças Esportivas na Escola 490.51.00.00.00- Obras e Instalações Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 R$ 391.000,00 (Trezentos e noventa e um mil reais) Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 2007. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA.