| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO EXERCÍCIO DE 2007. |
| native_id | 153 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 153 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2007. ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 680.500,00 (Seiscentos e oitenta mil e quinhentos reais), destinados ao suporte de despesas a serem realizadas com recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço do exercício de 2006 nas seguintes dotações: 04- Secretaria Municipal de Adm. Finanças, Planejamento e Coord. Geral 04.001 - Gabinete da Sec. Adm. Finanças, Planejamento e Coord. Geral 42 04.001.04.122.0006.2008.319011000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 15.000,00 44 04.001.04.122.0006.2008.339030000000 Material de Consumo 13.000,00 48 04.001.04.122.0006.2008.339036000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 7.000,00 49 04.001.04.122.0006.2008.339039000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 30.000,00 52 04.001.04.122.0006.2009.339039000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 5.000,00 60 04.001.04.122.0006.2012.319013000000 Obrigações Patronais 13.000,00 Total da Unidade 83.000,00 Total do Órgão 83.000,00 05- Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.001 – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 67 05.001.12.361.0012.2013.319011000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 6.000,00 73 05.001.12.361.0012.2013.339039000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 15.000,00 82 05.001.12.361.0012.2016.339039000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 80.000,00 Total da Unidade 101.000,00 05- Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 05.007 – Fundo Municipal de Desenv. de Educação Básica – FUNDEB 221 05.007.12.361.0012.2045.319011000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 25.000,00 222 05.007.12.361.0012.2045.319013000000 Obrigações Patronais 2.000,00 223 05.007.12.361.0012.2045.319113000000 Obrigações patronais - RPPS 2.500,00 232 05.007.12.361.0012.2047.339039000000 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 3.000,00 Total da Unidade 32.500,00 Total do Órgão 133.500,00 06- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 06.001 – Gabinete da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 118 06.001.26.782.0010.2024.319011000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 8.000,00 122 06.001.26.782.0010.2024.339030000000 Material de Consumo 30.000,00 123 06.001.26.782.0010.2024.339036000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 40.000,00 124 06.001.26.782.0010.2024.339039000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 30.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Total da Unidade 108.000,00 Total do Órgão 108.000,00 08 - Secretaria Municipal de Saúde 08.002 – Fundo Municipal de Saúde 152 08.002.10.301.0009.2030.319011000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 15.000,00 154 08.002.10.301.0009.2030.339030000000 Material de Consumo 8.000,00 156 08.002.10.301.0009.2030.339036000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 3.000,00 157 08.002.10.301.0009.2030.339039000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 3.000,00 158 08.002.10.301.0009.2030.339048000000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa 3.000,00 159 08.002.10.301.0009.2031.319011000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 160.000,00 162 08.002.10.301.0009.2031.339036000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 3.000,00 163 08.002.10.301.0009.2031.339039000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 10.000,00 171 08.002.10.302.0009.2033.337041000000 Contribuições 16.500,00 173 08.002.10.302.0009.2035.319011000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 30.000,00 175 08.002.10.302.0009.2035.339030000000 Material de Consumo 13.000,00 176 08.002.10.302.0009.2035.339036000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 4.000,00 178 08.002.10.302.0009.2035.339039000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 5.000,00 179 08.002.10.302.0009.1023.449052000000 Equipamentos e Material Permanente 17.000,00 180 08.002.10.302.0009.2036.319013000000 Obrigações Patronais 20.000,00 181 08.002.10.302.0009.2036.319113000000 Obrigações patronais - RPPS 9.500,00 Total da Unidade 320.000,00 Total do Órgão 320.000,00 09-Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 09.001- Gabinete da Secretaria de Trabalho e Ação Social 182 09.001.08.244.0017.2037.319011000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 12.000,00 183 09.001.08.244.0017.2037.319013000000 Obrigações Patronais 2.000,00 184 09.001.08.244.0017.2037.319113000000 Obrigações patronais - RPPS 1.500,00 186 09.001.08.244.0017.2037.339030000000 Material de Consumo 3.000,00 187 09.001.08.244.0017.2037.339032000000 Material de Distribuição Gratuita 2.500,00 189 09.001.08.244.0017.2037.339036000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 2.000,00 190 09.001.08.244.0017.2037.339039000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 4.000,00 Total da Unidade 27.000,00 Total do Órgão 27.000,00 Total Geral 680.500,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, não comprometidos, verificado no exercício de 2006, conforme demonstrado no balanço geral e demonstrativos de saldos. Art. 3° - Integram a presente Lei os seguintes anexos: 07 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico 07.001 – Gabinete do Secretario – Secretaria Mun. de Agric., Pec. e Desenv. Econômico 140 07.001.20.601.0008.2026.339030000000 Material de Consumo 3.000,00 142 07.001.20.601.0008.2026.339036000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 3.000,00 143 07.001.20.601.0008.2026.339039000000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 3.000,00 Total da Unidade 9.000,00 Total do Órgão 9.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Anexo I - Balanço Patrimonial do Município de Ipiranga; Anexo II - Metodologia de Apuração do Superávit Financeiro. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 16 de outubro de 2007. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245/0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Anexo II METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2006 DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE DEFINIÇÃO: Superávit financeiro, entendido como a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, incorporando-se, ainda os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculados. FUNDAMENTAÇÃO: Os recursos para cobertura de créditos adicionais suplementares resultantes do Superávit Financeiro do exercício anterior, estão autorizados com base no Art. 43, § 1°, I e § 2° da Lei 4.320/64: "Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; ...) § "2° Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas." (g.nosso) CÁLCULO: Exercício Financeiro de 2006: Ativo Financeiro R$ 683.917,92 Passivo Financeiro R$ 0,00 Créditos adicionais transferidos R$ 0,00 Superávit Financeiro R$ 683.917,92 CONCLUSÃO Diante do exposto, conclui-se que houve um Superávit Financeiro no exercício de 2006, no montante de R$ 683.917,92 (Seiscentos e oitenta e três mil e novecentos e dezessete reais e noventa e dois centavos). ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal