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norma nº 156/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIAS MUNICIPAL DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 156 DE 16 OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO JUNTO A SECRETARIAS MUNICIPAL DE
OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da
Constituição Federal, do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005 e demais
legislação Municipal pertinente em vigor, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar pessoal por tempo determinado, para suprir necessidades temporárias e
emergenciais, de excepcional interesse público, junto as Secretarias Municipais de Obras
nas quantidades, cargos, carga horária e vencimentos constantes do Art. 2º, da presente Lei.
Art. 2º - Os cargos a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se
efetivarão conforme as especificações do Quadro que segue:
Número de
Vagas
Denominação cargo Carga horária
semanal
Vencimento
Mensal
01 (uma) Operador de Máq.
Motoniveladora
40 horas R$ 1.144,00
Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário
da contratação de que trata esta Lei, decorre da falta de concursados aguardando para serem
nomeados, e, da necessidade urgente desse servidor junto à Secretaria de Obras.
Art. 4º - As Contratações de que trata a presente Lei, serão
realizadas inicialmente por período de até seis (06) meses, a contar da contratação, podendo
ser prorrogadas por até igual período, e serão rescindidas a qualquer momento, caso se
extingam os motivos que deram origem às mesmas e previstos no Art. 3º desta Lei.
Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações da
contratação previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as constantes do
instrumento contratual, e aplicado, no que couber as disposições do Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município,
Leis Municipais Nrs. 007/2005, 008/2005 respectivamente, entre outras.
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
Artº. 6º - O contrato previsto nesta Lei, será de natureza
Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do
Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Artº 7º - Os valores dos Vencimentos do cargo previsto no
Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, será reajustado toda vez que houver reajuste dos
vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas.
Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias da respectiva Secretaria.
Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
IPIRANGA DO NORTE/MT, 16 de outubro de 2007.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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