| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIAS MUNICIPAL DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 156 DE 16 OUTUBRO DE 2007. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A SECRETARIAS MUNICIPAL DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, do Art. 184 e seguintes da Lei Municipal Nº 007/2005 e demais legislação Municipal pertinente em vigor, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para suprir necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público, junto as Secretarias Municipais de Obras nas quantidades, cargos, carga horária e vencimentos constantes do Art. 2º, da presente Lei. Art. 2º - Os cargos a que se refere o Artigo 1º desta Lei, se efetivarão conforme as especificações do Quadro que segue: Número de Vagas Denominação cargo Carga horária semanal Vencimento Mensal 01 (uma) Operador de Máq. Motoniveladora 40 horas R$ 1.144,00 Art. 3º - O caráter emergencial, excepcional e temporário da contratação de que trata esta Lei, decorre da falta de concursados aguardando para serem nomeados, e, da necessidade urgente desse servidor junto à Secretaria de Obras. Art. 4º - As Contratações de que trata a presente Lei, serão realizadas inicialmente por período de até seis (06) meses, a contar da contratação, podendo ser prorrogadas por até igual período, e serão rescindidas a qualquer momento, caso se extingam os motivos que deram origem às mesmas e previstos no Art. 3º desta Lei. Artº. 5º - As atribuições, os direitos e as obrigações da contratação previstas nesta Lei, bem como, os locais de trabalho, serão as constantes do instrumento contratual, e aplicado, no que couber as disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Leis Municipais Nrs. 007/2005, 008/2005 respectivamente, entre outras. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 Artº. 6º - O contrato previsto nesta Lei, será de natureza Administrativa, sob o Regime Jurídico Estatutário, e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Artº 7º - Os valores dos Vencimentos do cargo previsto no Quadro constante do Artigo 2º, desta Lei, será reajustado toda vez que houver reajuste dos vencimentos dos Servidores da Municipalidade, nos mesmos índices e nas mesmas datas. Artº. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas por conta das Dotações Orçamentárias próprias da respectiva Secretaria. Artº. 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. IPIRANGA DO NORTE/MT, 16 de outubro de 2007. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.