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norma nº 159/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2007
Date 2007-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id159

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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 159 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
um Crédito Adicional Especial no
Orçamento Anual do Município para
o exercício de 2.007 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso,
ORLEI JOSÉ GRASSELI, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Ipiranga do Norte,
um Crédito Adicional Especial proveniente de Operação de Crédito junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, referente ao Programa
CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES, no valor de R$ 310.000,00
(Trezentos e dez mil reais), para inclusão no Orçamento de 2.007, de novo elemento de
despesa não constante, com a seguinte dotação:
Inclusão:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Educação
Programa: 040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2048 - Aquisição de Ônibus para transporte de alunos
Elemento de Despesas: 449052 – Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 310.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo acima, será
assinado a operação de credito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES de acordo com a autorização da Secretaria do Tesouro Nacional no
Valor de R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais),
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ipiranga do Norte - MT, 16 de Outubro de 2007.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA.

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