| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 159 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 159 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do Município para o exercício de 2.007 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, ORLEI JOSÉ GRASSELI, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Ipiranga do Norte, um Crédito Adicional Especial proveniente de Operação de Crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, referente ao Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES, no valor de R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais), para inclusão no Orçamento de 2.007, de novo elemento de despesa não constante, com a seguinte dotação: Inclusão: Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade Orçamentária: 01 – Fundo Municipal de Educação Programa: 040 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental Função: 12 – Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2048 - Aquisição de Ônibus para transporte de alunos Elemento de Despesas: 449052 – Equipamento e Material Permanente Valor: R$ 310.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado no artigo acima, será assinado a operação de credito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES de acordo com a autorização da Secretaria do Tesouro Nacional no Valor de R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais), Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ipiranga do Norte - MT, 16 de Outubro de 2007. ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA.