| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2007 |
| Date | 2007-11-01 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 164 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 165 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”. Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA, a presente Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964, bem como efetuar remanejamento, transposição e transferência de um órgão para outro, e de uma categoria de despesa para outra, em 10% (dez por cento) do total da despesa fixada pela Lei Municipal nº 114, de 15 de dezembro de 2006. Parágrafo Único: O percentual de 10% (dez por cento), fixado no caput deste artigo, é adicionado ao limite de 3% (três por cento) estabelecido no artigo 5º da Lei Municipal nº 114/2006, de 15/12/2006. Art. 2º - Para fazer face ao Crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já aprovadas na Lei Municipal n° 114/2006, de 15/12/2006. Parágrafo Único – A regulamentação desta lei será efetuada através de Decretos emitidos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de novembro de 2007. Orlei José Grasseli Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA.