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norma nº 165/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2007
Date 2007-11-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 165 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências”.
Orlei José Grasseli, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA, a presente Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, em conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal
nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964, bem como efetuar remanejamento, transposição e
transferência de um órgão para outro, e de uma categoria de despesa para outra, em 10%
(dez por cento) do total da despesa fixada pela Lei Municipal nº 114, de 15 de dezembro de
2006.
Parágrafo Único: O percentual de 10% (dez por cento), fixado no
caput deste artigo, é adicionado ao limite de 3% (três por cento) estabelecido no artigo 5º
da Lei Municipal nº 114/2006, de 15/12/2006.
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito autorizado no artigo anterior
desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias já aprovadas na Lei Municipal n° 114/2006, de 15/12/2006.
Parágrafo Único – A regulamentação desta lei será efetuada através
de Decretos emitidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de novembro de 2007.
Orlei José Grasseli
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA.

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