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norma nº 166/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2007
Date 2007-11-19
Ementa“ALTERA A REMUNERAÇÃO NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, E O QUADRO DE EFETIVOS DO ANEXO III DA LEI 056/2005, RELATIVAMENTE AOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE DE ALGUNS CARGOS, VALORES DOS PADRÕES “B” E “C” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do
Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 166 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.
SÚMULA: “ALTERA A REMUNERAÇÃO NO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, E O
QUADRO DE EFETIVOS DO ANEXO III DA LEI
056/2005, RELATIVAMENTE AOS NÍVEIS DE
ESCOLARIDADE DE ALGUNS CARGOS,
VALORES DOS PADRÕES “B” E “C” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato
Grosso, Senhor ORLEI JOSÉ GRASSELI no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA, a presente Lei:
Art. 1º - O valor da remuneração do Cargo de Diretor, constante do Quadro
de Cargos em Comissão do Anexo III da Lei Municipal 056/2005, passa a ser de
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Os padrões “B” e “C”, do quadro de Cargos Efetivos do anexo III da
Lei 056/2005, passa a vigorar na sua integralidade com a seguinte redação:
NÍVEL
PADRÃO
INICIAL I II III IV V VI VII VIII
B 800,00 840,00 882,00 926.10 972,40 1.021,05 1.072,07 1.125,68 1.181,96
C 900,00 945,00 992,25 1.41,86 1.093,95 1.148,65 1.206,08 1.266,39 1.329.70
Art. 3º - Os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Encanador, e
Auxiliar de Saneamento, exigirão que os candidatos, sejam apenas Alfabetizados.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, em 19 de
novembro de 2007.
ORLEI JOSÉ GRASELI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Data supra.

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