| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2007 |
| Date | 2007-11-19 |
| Ementa | “ALTERA A REMUNERAÇÃO NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, E O QUADRO DE EFETIVOS DO ANEXO III DA LEI 056/2005, RELATIVAMENTE AOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE DE ALGUNS CARGOS, VALORES DOS PADRÕES “B” E “C” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 165 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 166 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007. SÚMULA: “ALTERA A REMUNERAÇÃO NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, E O QUADRO DE EFETIVOS DO ANEXO III DA LEI 056/2005, RELATIVAMENTE AOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE DE ALGUNS CARGOS, VALORES DOS PADRÕES “B” E “C” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, Senhor ORLEI JOSÉ GRASSELI no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA, a presente Lei: Art. 1º - O valor da remuneração do Cargo de Diretor, constante do Quadro de Cargos em Comissão do Anexo III da Lei Municipal 056/2005, passa a ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º - Os padrões “B” e “C”, do quadro de Cargos Efetivos do anexo III da Lei 056/2005, passa a vigorar na sua integralidade com a seguinte redação: NÍVEL PADRÃO INICIAL I II III IV V VI VII VIII B 800,00 840,00 882,00 926.10 972,40 1.021,05 1.072,07 1.125,68 1.181,96 C 900,00 945,00 992,25 1.41,86 1.093,95 1.148,65 1.206,08 1.266,39 1.329.70 Art. 3º - Os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Encanador, e Auxiliar de Saneamento, exigirão que os candidatos, sejam apenas Alfabetizados. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, em 19 de novembro de 2007. ORLEI JOSÉ GRASELI Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Data supra.