| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2007 |
| Date | 2007-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO NOVO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO TELES PIRES, PASSANDO A EXISTIR COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 168 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007. Dispõe sobre a ratificação do novo Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires, passando a existir como pessoa jurídica de direito público e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito do Município de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso, nos uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVOU e ele SANCIONA, a presente Lei: Art. 1º- Fica ratificado o protocolo de intenções firmado em 05 de outubro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2007, nos termos em que o mesmo foi firmado pelo Prefeito Municipal, nos termos do Art. 5º da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005. Art. 2º. O Município de Ipiranga do Norte fica autorizado a integrar o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires – CISRTP, aplicando-se a Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 2005 nas suas omissões. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Ipiranga do Norte-MT, em 19 de novembro de 2007. ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA.