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norma nº 168/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2007
Date 2007-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO NOVO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO TELES PIRES, PASSANDO A EXISTIR COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNPJ 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 168 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a ratificação do novo Protocolo
de Intenções do Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Região do Teles Pires, passando a
existir como pessoa jurídica de direito público
e dá outras providências.
ORLEI JOSÉ GRASSELI Prefeito do Município de Ipiranga do Norte Estado
de Mato Grosso, nos uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal, APROVOU e ele SANCIONA, a presente Lei:
Art. 1º- Fica ratificado o protocolo de intenções firmado em 05 de outubro
de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2007, nos termos em que
o mesmo foi firmado pelo Prefeito Municipal, nos termos do Art. 5º da Lei 11.107,
de 06 de abril de 2005.
Art. 2º. O Município de Ipiranga do Norte fica autorizado a integrar o
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires – CISRTP,
aplicando-se a Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 2005 nas suas omissões.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiranga do Norte-MT, em 19 de novembro de 2007.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
PREFEITO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA.

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