| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO O PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS AOS VEREADORES NAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS CONVOCADAS EM PERÍODO DE RECESSO CONSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 172 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICPAL Nº 173 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007. SÚMULA: FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO O PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS AOS VEREADORES NAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS CONVOCADAS EM PERÍODO DE RECESSO CONSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica expressamente proibido o pagamento de subsídio aos vereadores nas sessões extraordinárias convocadas em período de recesso constitucional. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor após a data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 067/2005, de 16 de dezembro de 2005. Ipiranga do Norte-MT, em 04 de dezembro de 2007. ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA.