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norma nº 176/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 2007
Date 2007-12-12
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CLUBE DE MÃES AMOR E VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id175

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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72
Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000
LEI MUNICIPAL Nº 176 DE 12 DEZEMBRO DE 2007.
SÚMULA: Autoriza a Concessão de Subvenção
Social ao Clube de mães Amor e Vida e dá outras
providências.
ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE
IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
a titulo de Subvenção Social, o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), ao clube de
Mães Amor e Vida, com inscrição sob nº 07.321.056/0001-97, com sede na rua Rio
Solimões, s/nº, centro, na cidade de Ipiranga do Norte-MT.
Parágrafo Único – A Concessão e repasse do valor previsto
no “caput” deste Artigo, será feita pelo Município em uma única parcela.
Art. 2º - A concessão da Subvenção Social que trata a
presente Lei, está amparada no Art. 20 da Lei Municipal nº 103/2006 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), no Art. 16 da Lei Federal nº 4.320/64, e no Art. 26 da Lei
Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - A entidade beneficiada devera prestar contas junto
ao Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias após o recebimento da Subvenção Social prevista nesta Lei, sob pena de sofrer
as sanções previstas na legislação pertinente.
Art. 4º - As despesas decorrentes nesta lei correrão por
conta da seguinte Dotação Orçamentária: 09.001.244.0017.2037.33.50.43.00.00 –
Subvenções Sociais – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ipiranga do Norte-MT, em 12 de dezembro de 2007.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA.

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