| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2007 |
| Date | 2007-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CLUBE DE MÃES AMOR E VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 175 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso – CNP 07.209.245.0001-72 Rua dos Girassóis s/n – Centro – CEP 78.578.000 LEI MUNICIPAL Nº 176 DE 12 DEZEMBRO DE 2007. SÚMULA: Autoriza a Concessão de Subvenção Social ao Clube de mães Amor e Vida e dá outras providências. ORLEI JOSÉ GRASSELI, PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a titulo de Subvenção Social, o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), ao clube de Mães Amor e Vida, com inscrição sob nº 07.321.056/0001-97, com sede na rua Rio Solimões, s/nº, centro, na cidade de Ipiranga do Norte-MT. Parágrafo Único – A Concessão e repasse do valor previsto no “caput” deste Artigo, será feita pelo Município em uma única parcela. Art. 2º - A concessão da Subvenção Social que trata a presente Lei, está amparada no Art. 20 da Lei Municipal nº 103/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Art. 16 da Lei Federal nº 4.320/64, e no Art. 26 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3º - A entidade beneficiada devera prestar contas junto ao Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da Subvenção Social prevista nesta Lei, sob pena de sofrer as sanções previstas na legislação pertinente. Art. 4º - As despesas decorrentes nesta lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 09.001.244.0017.2037.33.50.43.00.00 – Subvenções Sociais – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte-MT, em 12 de dezembro de 2007. ORLEI JOSÉ GRASSELI PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA.